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Árbitros são agredidos e responsáveis punidos com rigor

05/09/2018

Árbitros são agredidos e responsáveis punidos com rigor

A falta do médico e de um segundo enfermeiro foi o motivo para a não realização da partida entre Independente e Tomazinho, no dia 19 de agosto, pela Série C. Inconformados com a decisão, que foi tomada com base no regulamento, dirigentes, maqueiro e seguranças do clube mandante agrediram, ofenderam e ameaçaram a equipe de arbitragem. A Terceira Comissão Disciplinar julgou a denúncia da Procuradoria e aplicou as seguintes penas: Independente multado em R$ 60 mil, perda dos três pontos do jogo e de 10 mandos de campo, além da interdição do local até sanar os problemas de segurança; Wanderson Junior, presidente da agremiação, e Wanderson Fernandes Agostinho, pai e presidente da Liga Macaense, foram multados em R$ 20 mil e suspensos por 930 dias, cada um; Josimar da Silva Gomes, maqueiro, punido com 930 dias e R$ 10 mil.

Diante da ausência de médico e enfermeiro, o árbitro Rogério Lucas dos Santos aguardou 45 minutos para que o problema fosse solucionado. Após esse tempo, comunicou que a partida não poderia ser realizada. Enquanto trocava de roupa no vestiário, a equipe de arbitragem foi surpreendida pelos presidentes do clube e da Liga, por um segurança particular, que não foi identificado, e pelo maqueiro, que invadiram o local e começaram as agressões, ameaças e xingamentos.

– Após essas pessoas se encontrarem no vestiário com os ânimos exaltados, Wanderson Fernandes apontou para o quarto árbitro e proferiu “você me f*, você acabou com a minha vida”. Em seguida desferiu chutes e pontapés, atingindo o rosto e pernas do quarto árbitro. Após serem contidos pela equipe de arbitragem, um segurança não identificado pegou a bolsa do quarto árbitro e jogou no rosto do mesmo. Não satisfeito, o presidente do clube jogou uma mesa no quarto árbitro. Após as agressões, os citados passaram a proferir “vocês são filhos da p*, vieram aqui para roubar a gente, safado” – narra a súmula, explicando que as agressões só terminaram após a chegada do policiamento.

O Independente foi denunciado em quatro artigos do CBJD: 191 III, 203, 211 e 213, todos na forma do 184.

191 III – “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, multa R$ 10 mil.
203 – “Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, multa R$ 15 mil e perda de três pontos.
211 – “Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”,  multa de R$ 20 mil e interdição do local até sanar a falta de segurança.
213 – “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”, multa de R$ 15 mil e perda de 10 mandos de campo.
184 – “Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.”

Wanderson Junior respondeu pelos artigos 243-C, 243-F, 254-A, 257, 258, 258-B e 258-D, também na forma do 184 do CBJD. O pai, Wanderson Fernandes, só não foi incurso no 258-D. O maqueiro foi denunciado nos artigos 243- C, 243-F, 257, 258 e 258-B.

243-C – “Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”, R$ 10 mil e 120 dias de suspensão.
243-F – “Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, R$ 10 mil e 90 dias.
254-A – “Praticar agressão física”, 180 dias.
257 – “Participar de rixa, conflito ou tumulto”, 180 dias.
258 – “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, 180 dias.
258-B – “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”, 180 dias.
258-D – “As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10 mil para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no artigo 182-A”, absolvido.

Para o maqueiro, as multas foram minoradas, o que totalizou R$ 10 mil.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.