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Árbitro é denunciado por deficiência sumular e absolvido

10/09/2019

Árbitro é denunciado por deficiência sumular e absolvido

Aleksandro Ismael apitou Nova Iguaçu x Boavista, pelo Carioca Sub-20, no dia 17 de agosto. A Procuradoria alegou não ter sido possível denunciar o jogador expulso na partida, pois o árbitro não relatou com riqueza de detalhes como aconteceu o lance, e por isso Aleksandro foi julgado. Porém, a Segunda Comissão Disciplinar absolveu o profissional. A sessão aconteceu nesta terça-feira (10).

O jogador Iverton, do Boavista, foi expulso aos 61 minutos de jogo. Aleksandro escreveu na súmula que o atleta recebeu o segundo cartão amarelo por atingir com sua (perna) direita, de forma temerária, impedindo um ataque promissor adversário, em disputa de bola e na intermediária do campo de defesa do Boavista.

Para a acusação essas informações foram insuficientes e Aleksandro foi denunciado nos termos do artigo 266 do CBJD, que fala em “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.

Aleksandro, que é reincidente, não foi representado por um advogado, mas foi ouvido pela Comissão e disse que não houve gravidade no lance, apenas uma falta de jogo.

– Quando fui denunciado a primeira vez foi porque eu escrevi apenas de forma temerária. Nessa súmula aqui, o que eu estou alegando é que o jogador atingiu o adversário com uma falta tática, para parar o jogo. Ele só atingiu o corpo do adversário impedindo um ataque promissor e por isso recebeu o segundo amarelo. Foi uma falta simples, de jogo – defendeu-se o árbitro.

De início achei que a denúncia era por falha da súmula, mas está aqui retificada e acho que se o árbitro entendesse que deveria constar que foi um chute na perna, nas costas ou algo assim, acho que seria um juízo de valor próprio ao árbitro. Ele relatou que foi uma falta para impedir um ataque promissor, com sua perna direita, e por isso não vejo motivos para o 266 e estou absolvendo o árbitro – votou o relator José Ricardo Brito, que foi acompanhado por todos os auditores.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.