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Americano é absolvido no Pleno e se livra de multa em R$ 5 mil

Clube havia sido punido em primeira instância com base na Notícia de Infração feita pelo América, terceiro interessado

28/09/2017

Americano é absolvido no Pleno e se livra de multa em R$ 5 mil

Nesta quinta-feira (28), o Americano foi absolvido pelo Pleno do TJD-RJ quanto à multa de R$ 5 mil aplicada pela Primeira Comissão Disciplinar no dia 21 de agosto. O médico responsável pelos atletas da equipe de Campos também assinou como representante da UTI móvel da partida com o América, no dia 14 de junho, pela sexta rodada da Taça Santos Dumont, Série B1. Rafael Martins de Sá, árbitro da partida, também foi denunciado por não ter conferido os documentos dos envolvidos no duelo, mas acabou absolvido. Autor da Notícia de Infração que levou o Americano ao Tribunal, o América, em primeira instância pedia o julgamento com base no artigo 203 do CBJD, mas por ter perdido o objeto da ação, uma vez que o clube já estava garantido na elite do futebol carioca em 2019, desistiu do recurso.

Entenda o caso:

O médico que assinou como responsável pela ambulância era o mesmo que constava na listagem de comissão técnica da equipe mandante, Dr. José Genaro Franco. A ausência do responsável pela UTI móvel implicaria na não realização da partida, assim o América, como terceiro interessado, foi o autor da Notícia de Infração. O Americano acabou denunciado no artigo 191 III do CBJD, por “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, com multa de R$ 100 a 100 mil.

A defesa do América pediu a desclassificação para o artigo 203, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, onde, além da multa de R$ 100 a R$ 100 mil, prevê também a perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

O relator entendeu que apesar da gravidade do fato, a partida acabou sendo realizada e votou por manter a denúncia no artigo de origem e multar o Americano em R$ 5 mil. Não houve divergência e assim o resultado em primeira instância foi unânime.

Já no Pleno, a relatora, Dra. Renata Mansur, acolheu a tese defensiva e absolveu o Americano com base no relatório do delegado da partida, que afirmava a presença de médico e enfermeiros na ambulância.

Barra da Tijuca x Olaria – Série B1 – 22 de julho

  • Barra da Tijuca – multado em R$ 1 mil e perda de dois mandos de campo

O Barra da Tijuca, assim como o Olaria, perderam dois mandos de campo em julgamento da Sexta Comissão Disciplinar, no dia 15 de agosto. Uma confusão generalizada aconteceu no dia 22 de julho, pela Taça Corcovado, segundo turno da Série B1 do Estadual. O Pleno, por maioria de votos, decidiu manter a multa e excluir a perda dos mandos de campo.

Segundo a súmula, aos 77 minutos de jogo, o árbitro paralisou a partida devido o início de uma briga entre torcedores de ambas as equipes na arquibancada, porém os mesmos não foram identificados. O policiamento presente no estádio teve que intervir. Após 13 minutos de paralisação, o tumulto foi controlado e o jogo reiniciou sem maiores problemas. O documento ainda ressalta que a confusão aconteceu no setor reservado à torcida do Olaria.

Os clubes foram denunciados no artigo 213 I § 2º do CBJD, onde “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto”, tem multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O parágrafo segundo fala que “caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”Por maioria de votos, o Barra da Tijuca foi multado em R$ 1 mil, o Olaria em R$ 1,5 mil e ambos perderam dois mandos de campo.

Gonçalense x Americano – Série B1 – 15 de agosto

  • Romário Corrêa – suspenso por dois jogos pela Segundo Comissão Disciplinar

No dia 5 de setembro, Romário Corrêa, do Americano, foi julgado pela Segunda Comissão Disciplinar e apenado, por maioria de votos, em dois jogos de suspensão. O jogador respondeu pelo artigo 254 § 1º I, II do CBJD, por “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

Romário foi expulso da partida com o Gonçalense, no dia 15 de agosto, pela Série B1 do Carioca, aos 44 minutos do segundo tempo de forma direta, por acertar um carrinho lateral, com uso de força excessiva, atingindo as pernas do adversário.

O clube recorreu da decisão, com pedido de efeito suspensivo deferido pelo relator Dr. José Jayme Santoro. Os auditores do Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, entenderam que a ação do jogador que resultou a expulsão foi lesiva e mantiveram a decisão de primeira instância.

Rio São Paulo x Resende – Série B/C Sub-15 – 16 de julho

  • Maximiliano da Cruz – absolvido pela Primeira Comissão Disciplinar

A Procuradoria do TJD-RJ entrou com recurso contra a decisão da Primeira Comissão Disciplinar que absolveu o técnico Maximiliano da Cruz. Por unanimidade de votos, ficou mantido o resultado em primeira instância.

Maximilliano da Cruz, treinador do Resende Sub-15, proferiu xingamentos direcionados ao árbitro, mesmo após a expulsão, durante a saída de campo, segundo relato da súmula.

Pela expulsão, o técnico foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, onde a suspensão é de uma a seis partidas. Por unanimidade, Maximilliano da Cruz foi absolvido.

Tigres do Brasil x Resende – Copa Rio – 9 de agosto

  • Leonardo da Silva – suspenso em um jogo convertido em advertência pela Sexta Comissão Disciplinar

Leonardo da Silva, do Resende, foi punido com um jogo convertido em advertência pela Sexta Comissão Disciplinar. O jogador, que foi expulso com o segundo cartão amarelo por dar um pontapé no adversário em disputa de bola, foi denunciado no artigo 254 do CBJD, mas teve a pena imputada quanto à desclassificação para o artigo 250. No Pleno, Leonardo foi absolvido.

Em primeira instância, a defesa do atleta apresentou prova de vídeo na tentativa de ilidir a denúncia. O advogado do jogador sustentou que o entendimento é de que sequer houve pênalti e que mesmo assim não foi uma jogada para aplicação de cartão amarelo, apresentando as regras do futebol para justificar que o árbitro errou no lance.

São Cristóvão – Série B1

  • Denúncia da Procuradoria – descumprimento de obrigação

A denúncia da Procuradoria pedia a aplicação nas penas do artigo 119 do CBJD, por o São Cristóvão não ter pago multa aplicada em primeira instância. Porém o clube assumiu o erro e apresentou a comprovação do pagamento da multa, perdendo assim o objeto.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ