Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Prova de vídeo ajuda na absolvição de atletas do Volta Redonda

Prova de vídeo ajuda na absolvição de atletas do Volta Redonda

Defesa de ambos os jogadores apresentou os VTs dos lances das expulsões em partida pela Copa Rio Sub-16

28/07/2026

Prova de vídeo ajuda na absolvição de atletas do Volta Redonda

Na tarde desta segunda-feira (28/07), os jogadores Yan Lucas e Erick, do Volta Redonda, foram absolvidos pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, após a defesa apresentar a prova de vídeo dos lances de suas expulsões contra o Serra Macaense, pela Copa Rio Sub-16, no último dia 15 de junho.

O Dr. Heitor Tadrus, que representou ambos, justificou que ambas as exclusões foram frutos de jogadas normais da partida, sem gravidade.

“Sobre o Yan, como mostra o vídeo, não houve uma infração disciplinar e só foi expulso pois levou o segundo cartão amarelo. Teve duas ou três condutas faltosas antes mostradas no vídeo que o árbitro não marcou nada. Claramente devido aos ânimos exaltados na partida, qeu o árbitro deixou correr, ocorreu esta falta mais dura. Mas não houve lesividade e acredito que a punição automática de uma partida já cumpriu o caráter pedagógico”, disse o advogado, sustentando a defesa do outro denunciado.

“Já sobre o Erick, o vídeo também não mostra  lesividade no lance da expulsão e nem maldade. O jogador faz uma lambança, perde a bola e como já estava no fim do jogo, para não levar o gol, a única alternativa foi puxar o adversário pela camisa, evitando que o mesmo marcasse o gol. Não houve gravidade. Da mesma forma do outro, também acredito que a punição automática de uma partida já cumpriu o caráter pedagógico”, ressaltou.

Após analisar o vídeo e ouvir a defesa, o júri absolveu ambos os atletas do Artigo 250 do CBJD (ato desleal ou hostil), por unanimidade.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.