Gabriel Batista (Niteroiense), Gilmar e Natã (Nova Cidade) foram apenados pela 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por suas expulsões em partida entre os clubes, no último dia 25 de março, pela Série B1 Estadual Sub-20.
O jogador do Araribóia levou o cartão vermelho direto por dar uma solada na fase do adversário com força excessiva. Já os atletas do Quero-Quero foram punidos com a exclusão da partida por faltas diferentes: Gilmar, por impedir uma clara oportunidade de gol da equipe rival, com um carrinho, enquanto Natã por entrar de sola na canela do oponente.
OS três jogadores foram defendidos pelo Dr. Marcos Veloso. Ele alegou que todos fizeram faltas de disputa de bola na partida.
“Em todos os casos, os atletas adversários seguiram na partida. Não houve violência e nem dolo em nenhum caso”, alegou o advogado.
O juri concordou em parte com a defesa dos atletas, aplicando penas diferentes:
Gabriel – Teve o Artigo 254-A do CBJD (agressão ou ato violento) desclassificado para o 254 (jogada violenta) e foi punido em 2 partidas de suspensão, por maioria. Como é atleta de base, cumpre somente a metade (um jogo), já realizado, pois já cumpriu puniçao a automática.
Gilmar – Suspensão de uma partida (já cumprida), por maioria, no art. 254.
Natã – Por maioria, teve também o Artigo 254-A desclassificado para o 254 e foi suspenso em 1 partida (já cumprida).
Auxiliar técnico é absolvido
No mesmo julgamento, o auxiliar técnico do Niteroiense, Michel Ângelo da Costa, foi absolvido no art. 258 (condutas antidesportivas, indisciplina ou atitudes contrárias à ética) por ser expulso após sair da área técnica e reclamar de forma ostensiva contra a arbitragem.
A defesa do Dr. Marcos Veloso ressaltou que o membro da comissão técnica do Araribóia foi expulso somente devido à diretriz técnica de arbitragem da FERJ para conter manifestações no banco de reservas.
“Não houve ofensa. Inclusive, o árbitro poderia aplicar o cartão amarelo. Além disso, ele saiu sem problemas do campo. A suspensão automática já atende a punição pedagógica”, sustentou o advogado.
A 4ª CDR concordou com a tese da defesa e inocentou Michel Ângelo, por unanimidade.