O jogador Alcir Carloto, do Belford Roxo, foi absolvido pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do rio de Janeiro, na tarde de terça-feira (05/05), no Artigo 250, parágrafo 1º, Inciso I do CBJD (impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol), após ter sido expulso direto por ter colocado a mão na bola e impedido uma oportunidade clara de gol.
O atleta teve sua defesa representada pelo Dr. Marcos Veloso, que alegou a juventude do jogador para cometer tal infração.
“Por falta de experiência e juventude, o Alcir acabou se afobando e colocou a mão na bola. Por ele ter sido expulso aos 21 minutos do 1º tempo, acredito já ter Já cumprido o jogo que foi excluído e mais o subsequente. Essa punição já atende o caráter pedagógico e peço a absolvição”, sustentou o advogado.
A 2ª CDR concordou com a tese da defesa e absolveu o jogador, por unanimidade.