O coordenador da base do Fluminense, Marcelo Veiga, teve a pena de suspensão de 90 dias mantida pelo Pleno Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, na tarde de quinta-feira (11/06).
O dirigente havia sido punido em dois processos (45 dias em cada) no Artigo 223 do CBJD (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão) pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do TJD-RJ por ele ter descumprido uma suspensão preventiva. Marcelo compareceu e adentrou na área de jogo em duas partidas, uma do Estadual Sub-15 e uma do Sub-17, no mesmo dia, no CT do Laranjão, em Nova Iguaçu.
Já o Fluminense foi inocentado pelo júri, que retirou duas multas de 10 mil reais (uma em cada processo, no total de 20 mil reais), no art. 191, Inciso III do CBJD (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição).
Tanto o clube, como o coordenador da base tricolor foram defendidos pelo Dr. Lucas Maleval, que argumentou contra a invasão do dirigente nos dois jogos.
“Como mostrei em prova de vídeo aqui neste mesmo tribunal, não há uma divisão específica neste CT onde o Flu jogou do que é arquibanda e área reservada para o futebol”, sustentou o advogado, que teve a negativa do Pleno, que manteve a decisão da 2ªCDR.
Já na defesa do Flu,Dr. Lucas teve melhor êxito.
“O clube não era o mandante das duas partidas. E a suspensão preventiva era para a pessoa, não para a instituição”, alegou o advogado.
O júri, então, concordou com a defesa, mudando a sentença da 1ª instância e absolvendo o Fluminense, por maioria.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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