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Ausência de elementos na súmula ajuda na absolvição de atleta do Sampaio Corrêa

Defesa consegue convencer o juri de que o documento da partida era raso e vago

01/04/2026

Ausência de elementos na súmula ajuda na absolvição de atleta do Sampaio Corrêa

Pietro da Silva, atleta do Sampaio Corrêa, foi absolvido no Artigo 254 § 1º, Inciso II do CBJD (praticar jogada violenta) pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por sua expulsão, após levar o segundo cartão amarelo, em partida contra o Botafogo, no último dia 14 de março, pelo Campeonato Carioca Sub-17.

A defesa do jogador, representada pelo Dr. Mauro Chedid, alegou que a súmula da partida não apresentava elementos para punir com rigor o denunciado no artigo julgado.

“É uma súmula vazia, rasa. Existe uma ausência nos elementos essenciais da denúncia. A súmula diz que el desferiu um pontapé, mas não diz aonde esse suposto golpe atingiu o adversário. Se foi ou não disputa de bola ou se houve atendimento médico de quem recebeu a falta. Por quê então ele está sendo julgado no 254? Peço absolvição, pois a súmula não descreve o lance como deveria”, argumentou o advogado.

O juri concordou com a defesa e absolveu o atleta, por unanimidade, por entender que a súmula, realmente, não tinha mesmo elementos suficientes para punir o denunciado.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.