O atleta Anderson de Azevedo Martins Alonso, do Nova Cidade, recebeu a pena mínima de um jogo de suspensão (já cumprido) da 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por sua expulsão na partida contra o Duque de Caxias, disputada no úlitmo dia 5 de setembro, pelo Campeonato Estadual da Série B1.
O jogador foi denunciado com base no artigo 250, caput, Inciso I do CBJD (praticar ato desleal ou hostil, impedindo de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa de jogo, uma oportunidade clara de gol). Anderson, que era primário, recebeu cartão vermelho direto após puxar a camisa de um adversário e, segundo o relato da arbitragem, impedir uma chance de gol.
Durante o julgamento, o Dr. Marcos Veloso, representante do denunciado, afirmou que Anderson havia acabado de entrar em campo e apenas segurou a camisa do adversário. A defesa questionou a gravidade da punição, especialmente porque o lance teria ocorrido na meia-lua do meio-campo, conforme registrado na súmula.
Segundo o advogado, a arbitragem teria sido excessivamente rigorosa ao aplicar o cartão vermelho, uma vez que o lance poderia ter sido punido apenas com cartão amarelo. A defesa também destacou que não houve atendimento médico nem qualquer consequência física para o adversário.
Dr. Marcos pediu a absolvição do atleta, argumentando que um simples puxão de camisa não deveria resultar em uma punição disciplinar adicional.
A 5ª CDR, por unanimidade, decidiu aplicar a pena mínima para o jogador. Como a suspensão automática já havia sido cumprida, o atleta não terá de cumprir novo afastamento em razão da decisão.