Os árbitros Marlon de Souza Castro e Luis Filipe Macedo Duarte foram absolvidos, por unanimidade, pela 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, no Artigo 266 do CBJD (omitir ou cometer erros no preenchimento da súmula ou documentos equivalentes), por omitirem fatos no relato da súmula da partidas da Copa Rio Sub-20 e da Série B2 Estadual Sub-20, respectivamente.
Marlon, que prestou seu depoimento no plenário do TJD-RJ, argumentou que cometeu erros no relato do jogo entre Vasco e Flamengo, pela Copa Rio Sub-20, no último dia 5 de abril, devido ao script de preenchimento da súmula fornecido pela FERJ.

“A gente recebe esse script para resumir se a expulsão é por segundo cartão amarelo ou vermelho direto. Tenho visto que muitos árbitros vêm parar aqui no tribunal por seguir esse script. O problema é que esse modelo já vem pronto. Já apitei mais de 200 jogos e já sou experiente para não cometer certos erros de súmula. Já tenho 7 anos de arbitragem. E o que foi escrito na súmula está dentro das diretrizes da FERJ”, sustentou o árbitro.
Marlon teve a defesa do Dr. Marcos Veloso, que ressaltou o zelo do juiz em preencher o documento.
“Ele descreveu fielmente o que estava previsto na diretriz de preenchimento da súmula. Inclusive, o que ele descreveu serviu para a Procuradoria fazer uma denúncia de um membro da comissão técnica do o Vasco, nesse jogo”, frisou o advogado.
Por sua vez, Luis Filipe, que apitou o jogo Serra Macaense x Rio de Janeiro, pela B2 Sub-20, no último dia 2 de abril, não levou advogado ao julgamento e sequer prestou depoimento, apesar de estar presente no plenário, acompanhando o outro companheiro de profissão.
A 4ª CDR atendeu aos apelos da defesa de Marlon e seguiu com a mesma sentença para o outro denunciado, absolvendo, por unanimidade, ambos os árbitros.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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