O árbitro Rafael Pedro Braz Santos foi absolvido pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, no Artigo 266 do CBJD (omitir ou errar fatos na súmula), por preencher a súmula incompleta, com omissão na redação na expulsão de três denunciados da partida entre Sampaio Corrêa e Portuguesa, pelo Campeonato Carioca Sub-17, no último dia 11 de abril.
O árbitro compareceu ao tribunal e deu seu depoimento ao juri, que foi fundamental para inocentá-lo. Inclusive, a Procuradoria excluiu a denúncia de dois atletas e ele respondeu somente pela redação sobre a expulsão do membro da comissão técnica de um dos clubes.
Segundo Rafael, ele seguiu os protocolos de preenchimento da súmula estipulado pelo Departamento de Arbitragem da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e admitiu ter expulsado o denunciado devido a diretriz técnica da FERJ.
“Expulsei o treinador ter deixado o banco de reservas e a área técnica para reclamar da minha arbitragem. Fiz o ato devido a diretriz técnica da arbitragem. Ele veio questionando as minhas decisões, de forma ríspida, mas não me ofendeu. De qualquer forma, precisei aplicar o cartão vermelho devido a invasão de campo”, explicou o juiz, que não levou advogado ao TJD-RJ.
A 1ª CDR entendeu os argumentos do árbitro e absolveu o mesmo da denúncia, por unanimidade.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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