O árbitro Pierry do Nascimento Silva foi absolvido no Artigo 266 do CBJD (deixar de relatar ocorrência) após dar o seu depoimento, na tarde desta terça-feira (31/03), para a 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado por ter deixar de relatar fatos no documento da partida do Nova Iguaçu e Madureira, no dia 14 de março, no CT do Laranjão, válida pelo Campeonato Carioca Sub-17. Foi o jogo de estreia do juiz no apito.
Pierry compareceu ao Plenário Dr. Homero das Neves Freitas e reconheceu seu erro ao redigir a súmula.
“Foi minha primeira partida como árbitro central. Eu nunca tinha lidado com a súmula eletrônica. Acabei não descrevendo o que foi feito pelos membros da comissão técnica. Errei, realmente”, admitiu o denunciado.
O Dr. Pedro Henrique Moreira, que advogava para um dos jogadores expulsos por Pierre no jogo, também defendeu o árbitro.
“Por se tratar de uma competição Sub-17, ou seja, de base, o árbitro também está sendo formado, assim como os jogadores. Todos os cartões que ele aplicou foram cartões corretos. A denúncia tenta imputar algo mais grave do que deveria”, disse o advogado.
A 2ª CDR entendeu que o denunciadotambém errou, mas preferiu absolver o mesmo, por ser primário e por também estar em formação, já que se tratava da primeira partida do juiz como árbitro central.
Prova de vídeo ajuda a atenuar pena de dois atletas
No mesmo julgamento, dois atletas, sendo um do Nova Iguaçu e um do Madureira, foram punidos com a pena mínima de uma partida por suas expulsões direta ao discutirem no jogo. Pedro Teixeira, do Orgulho da Baixada, e João Gabriel da Silva, do Tricolor Suburbano, foram denunciados no art. 254-A § 1º, Inciso I do CBJD (agressão), pois foi relatado que os dois trocaram empurrões antes de tomarem o cartão vermelho.

Porém, a defesa dos dois jogadores, exercida pelo Dr. Pedro Henrique Moreira (Madureira) e Dr. Heitor Trados (Nova Iguaçu), usou a prova de vídeo, que atenuou a pena dos atletas. Ambas as denúncias foram desclassificadas para o art. 250 (ato hostil), como pedia os dois advogados.
Assim, o juri puniu ambos, por unanimidade, com apenas uma partida (já cumprida), pois ambos cumpriram a pena automática pela expulsão.
Jogador é absolvido
Outro atleta, Brayan Lucas Bazoni, este do Madura, foi absolvido, por maioria, por ter levado o segundo cartão amarelo, consequentemente, o vermelho, numa falta temerária de jogo. O jogador, que também foi defendido pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, foi absolvido pela 2ª CDR no art. 254, INCISO II (jogada violenta).
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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