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Adelphi é multado por retardar início de jogo por atraso de goleiro

Confronto contra o Mamaô, pelo Amador da Capital, começou 7 minutos fora do horário previsto

30/06/2026

Adelphi é multado por retardar início de jogo por atraso de goleiro

O Adelphi foi multado pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por ter retardado em 7 minutos o início da partida contra o Mamaô, pelo Amador da Capital, no último dia 16 de maio.

O time atrasou o começo da partida devido a espera para que o goleiro chegasse, o que não aconteceu e a agremiação teve de usar um jogador de linha no gol no confronto.

O Adelphi foi representado pelo Dr. Carlos Eduardo Cabral, que alegou mais problemas no dia da partida, para motivar o atraso.

“Vários atletas tiveram uma virose. Por isso o jogador não compareceu. Isso não foi culpa do clube. Inclusive, jogamos apenas com 11 jogadores somente neste dia”, revelou o advogado.

Porém, o júri aceitou parcialmente as argumentações da defesa e aplicou a multa mínima de 100 reais por minuto, no total de 700 reais, já que atrasou 7 minutos, no Artigo 206 do CBJD (dar causa ao atraso no início ou reinício de uma partida).

Entretanto, por ser um time amador, o Adelphi vai pagar somente a metade da multa (350 reais).

Técnico absolvido

No mesmo julgamento, a 2ª CDR absolveu, por unanimidade, o treinador Anderson Brum, do Mamaô, por sua expulsão após reclamar de forma acintosa e ostensiva contra a arbitragem.

O técnico foi defendido pelo Dr. Marcos Veloso, sustentando que o membro da comissão técnica da equipe foi expulso pela diretriz técnica de arbitragem da FERJ.

“Somente na FERJ tem essa diretriz de arbitragem. Só afeta a comissão técnica. No sentido de calar os mesmos. Não deixa, inclusive, a comissão trabalhar. Até se ele abrir os braços, recebe o cartão vermelho. Na súmula só diz que a reclamação foi ostensiva e acintosa. Não agrediu, não xingou ou disse palavras chulas ao árbitro. Várias comissões já absolveram nesse caso. Ainda foi o segundo amarelo. Ele não falou nada demais”, alegou o advogado.

O júri deferiu o pedido da defesa e inocentou o técnico no art. 258 parágrafo 2º, Inciso II do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar de forma desrespeitosa contra suas decisões).

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.