O árbitro Clif Cantamissa de Oliveira foi absolvido pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por ter chegado 12 minutos atrasado para trabalhar em partida do Campeonato Estadual da Série A2 Sub-17, entre Nova Cidade e Paraty, no último dia 4 de julho.
Em depoimento no julgamento, o juiz alegou que se atrasou devido a quebra do seu veículo no caminho para o Estádio Joaquim Flores, em Nilópolis, local do confronto.
“Meu carro quebrou no Arco Metropolitano. Ali é um local ermo e nem celular pega. Não tive como avisar que me atrasaria. Tive de andar até um posto de gasolina, onde consegui o contato com o delegado da partida, avisando do imprevisto, além de obter uma carona com uma moto de aplicativo, que se encontrava no local, para me levar até o estádio”, contou o árbitro, revelando que mora em Itaguaí e saiu de casa com bastante antecedência para a partida.
“Por sorte, consegui esse motoqueiro para me transportar até o estádio. Assim, pude apitar o jogo subsequente do Sub-15, que é a mesma partida, mas de outra categoria, realizada no mesmo dia e local. Apito há 5 anos e isso nunca aconteceu. Nunca deixei de ir a um jogo ou me atrasei. Foi, realmente, um imprevisto. Tanto que meu carro teve de ser rebocado no dia seguinte. Inclusive, estou punido administrativamente devido ao fato do atraso. Não tenho sido escalado”, relatou.
O Dr. Pedro Henrique Moreira, atuou na defesa do denunciado, sustentando que o árbitro não teve culpa pelo imprevisto e pelo atraso.
“Ele (Clif) jamais se atrasou para uma partida e jamais foi denunciado neste tribunal. É discutível essa infração disciplinar, pois ela foi causada pela quebra do seu veículo, justificada em documentos enviados a FERJ. Inclusive, ele nem se preocupou com seu carro, mesmo não tendo seguro, como ele mesmo atestou, e deu um jeito de ir a partida realizar seu trabalho, mesmo atrasado e com o imprevisto. Poderia até, devido ao ocorrido, deixar de ir ao jogo. Entretanto, não fez assim”, disse o advogado, argumentando que o árbitro já vem cumprindo uma punição, mesmo que administrativa.
“O Clif já não está sendo escalado aos jogos. Aplicar uma pena além disso, seria punir demais. Ele chegou somente 12 minutos atrasado E ainda conseguiu apitar a partida subsequente do Sub-15. Se atrasar por imprevistos acontece com todos os profissionais, em todas as áreas. Até mesmo com nós advogados, de chegar atrasado para uma audiência. Não teve essa culpa consciente e deliberada. O que podemos culpa-lo? Ele saiu com a antecedência necessária, mas não conseguiu chegar devido aos problemas que teve. Peço absolvição”, afirmou.
A 2ª CDR concordou com o pedido da defesa e, sensibilizada com os esclarecimentos do árbitro, inocentou o denunciado, por unanimidade, no Artigo 261-A parágrafo 1º, Inciso II do CBJD (atraso ou inobservância de prazos para comparecimento ou início de procedimentos da partida da equipe de arbitragem).
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.