O atleta Matheus Ribas, da Cabofriense, recebeu a pena mínima de 4 jogos no Artigo 254-A do CBJD (agressão física), da 6ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, na tarde desta quarta-feira (08/04), por desferir um soco no adversário na partida do Tricolor Praiano contra o Maricá, pela Copa Rio Sub-20, no último dia 18 de março.
O jogador,que foi expulso com cartão vermelho direto, vai cumprir apenas 50% da suspensão (dois jogos), por ser atleta de base.
O denunciado foi representado pelo Dr. Marcelo Jucá, que tentou minimizar a agressão.
“Pela súmula, não sabe se houve dolo do atleta. Não há descrição se o soco foi no ar ou se acertou”, argumentou o advogado.
Porém, o juri não concordou com a tese da defesa, pois o documento do jogo descrevia que o denunciado acertou o golpe na cabeça do adversário. Portanto, a 6ª CDR puniu o jogador por unanimidade.
Jogador absolvido
No mesmo julgamento, Davi Bernardo, outro atleta da Cabofriense, foi inocentado pela mesma Comissão no art. 254 § 1º inciso II (jogada violenta), por sua expulsão aos 4 minutos do segundo tempo, da mesma partida, por acertar um pontapé no adversário e levar o segundo cartão amarelo, consequentemente, o vermelho.
Davi também foi defendido por Dr. Marcelo Jucá, que alegou ser somente uma falta de jogo.

“Foi apenas uma disputa de bola normal de uma partida”, ressaltou.
O juri atendeu aos apelos da defesa e absolveu o denunciado por unanimidade.