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Jogadores do Bangu têm resultados distintos em julgamento por expulsões na Copa Rio Sub-20

Enquanto Breno recebeu um jogo de suspensão, Fellipe Gabriel foi absolvido pela 4ª CDR do TJD-RJ

06/04/2026

Jogadores do Bangu têm resultados distintos em julgamento por expulsões na Copa Rio Sub-20

Dopis jogadores do Bangu tiveram resultados distintos em julgamento, na tarde desta segunda-feira (06/04), por suas expulsões em partida do Alvirrubro contra o Resende, pela Copa Rio Sub-20, no último dia 21 de março. Breno Rodrigues recebeu um jogo de suspensão  (já cumprido) da 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, enquanto Fellipe Gabriel foi absolvido pelo mesmo juri.

Breno foi julgado nos Artigos  254 (jogada violenta) e 254-A do CBJD (agressão física) após receber o cartão vermelho direto por pisar na panturrilha do adversário e depois desferir um soco no braço do mesmo. Já Fellipe Gabriel, julgado somente no art. 254, foi expulso após dar um carrinho de forma temerária. Ambos os atletas foram representados pelo Dr. Pedro Henrique Moreira.

Na defesa do primeiro caso, Dr. Pedro alegou que o lance da pisada foi acidental.

“Houve um exagero da arbitragem na súmula. O jogador e o adversário correram na mesma bola e, realmente, ele pisa sem querer na panturrilha do rival. Infelizmente, não há a gravação do jogo. mas posso garantir que foi apenas uma disputa de bola”, frisou o advogado, admitindo que houve uma troca de empurrões no segundo ato do atleta.

“Após receber o pisão, sem querer, o adversário levanta empurrando o jogador do Bangu. Assim, há o revide do empurrão. Se ele quisesse dar um soco, não seria no braço. Na realidade, houve um troca de empurrões entre os dois, que tentam se desvencilhar um do outro. Tanto que não houve tumulto após o fato. Ou seja, se não houve tumulto é porque não há agressão”, argumentou.

Sobre o segundo denunciado, Dr. Pedro enfatizou o fato da súmula sequer explicar a gravidade do fato.

“Foi uma falta corriqueira do jogo. Tanto que o árbitro nem relata nada”, ressaltou.

A 4ª CDR atendeu parcialmente a defesa e desclassificou para o 258 (condutas antidesportivas) os dois artigos em que Breno foi julgado, condenando o denunciado a somente 1 jogo de suspensão. Por sua vez, Fellipe Gabriel foi absolvido no 254. Em ambos os casos, por unanimidade do juri.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.