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Pleno do TJD-RJ mantém perda de mando de campo ao Botafogo

Clube não pagou despesas de jogo e foi punido pela Federação

28/07/2020

Pleno do TJD-RJ mantém perda de mando de campo ao Botafogo

A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro puniu o Botafogo com a perda de um mando de campo por não ter sido paga a despesa do jogo com a Cabofriense, no dia 28 de junho, onde o Alvinegro era mandante. O clube então entrou com um pedido de liminar para, caso avançasse na competição, pudesse garantir os direitos. Nesta terça-feira (28), o Pleno denegou o Mandado de Garantia e a punição foi mantida.

Entenda: Resolução da Diretoria n. 010/2020 – Perda de um mando de campo – Botafogo FR

Processo 030/2020 – Cabofriense
Medida Inominada com pedido de Liminar

A Medida Inominada com pedido de liminar, que determinou a interdição do Correão, proibição da torcida da Cabofriense em qualquer arena esportiva em competições realizadas pela FERJ e o bloqueio do repasse da cota de televisão, perdeu o objeto.

No dia 7 de março, em partida válida pela segunda rodada da Taça Rio, entre Cabofriense e Portuguesa, quando a equipe mandante foi goleada por 4 a 1, torcedores do clube de Cabo Frio invadiram o vestiário da Lusa e agrediram funcionários. Houve também depredação do ônibus do time.

No mesmo dia do ocorrido, o então presidente do TJD-RJ, Dr. Marcelo Jucá, acolheu o pedido da Procuradoria e determinou a interdição do local, bem como a proibição da torcida da Cabofriense de frequentar qualquer arena esportiva em competições realizadas pela FERJ e o bloqueio do repasse da cota de televisão até que o prejuízo material fosse calculado.

A defesa juntou aos autos os comprovantes de pagamento das despesas dos danos materiais da Portuguesa, uma declaração do presidente da Lusa isentando a Cabofriense de culpabilidade e atribuindo a terceiros e uma declaração da FERJ concordando com a reabertura da arena.

– Sendo muito objetiva, gostaria de reiterar nosso posicionamento. Trata-se de um caso simples. O objeto da Medida Inominada foi tão somente para garantir as medidas à Cabofriense. Não faz mais sentido a interdição, uma vez que a Federação já falou que está apto a receber jogos – sustentou a advogada Amanda Borer.

Veja mais: Interdição do Correão, proibição de torcida e bloqueio da cota de TV da Cabofriense

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ