O Vasco da Gama foi multado em 4 mil reais (mil reais por minutos) por retardar a volta do intervalo do jogo contra o Nova Iguaçu, pela 2ª rodada do Campeonato Carioca Superbet, no dia 18 de janeiro, em São Januário.
O Cruz-maltino foi punido no Artigo 206 do CBJD (dar causa ao atraso no início ou reinício de partidas) pela 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva, em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (18/03).
A defesa do clube, representada pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, ainda tentou descaracterizar a súmula da partida, mostrando um erro material no local onde o árbitro apontou o atraso do clube de São Januário.
“Não há nada redigido no local do atraso. O relato está errado. Essa corte deveria julgar pela inépcia da súmula”, argumentou o advogado.
Porém, o juri não atendeu aos apelos da defesa e multou o Cruz-maltino pelo atraso, por unanimidade.
Auxiliar do Nova Iguaçu absolvido
No mesmo julgamento, o preparador físico do Nova Iguaçu, Marcio Henrique da Silva, foi absolvido no art. 258 do CBJD (ação desrespeitosa), por ter reclamado com a arbitragem do confronto.

A advogada do auxiliar do Orgulho da Baixada, Dra. Ana Linhares, utilizou o próprio relato da súmula defender o denunciado.
“Conforme diz na súmula, não houve nenhuma palavra de baixo calão citada pela arbitragem. Não houve desrespeito. Ele criticou o árbitro, mas foi apenas um desabafo. Não houve ofensa para sequer ser expulso”, alegou a advogada.
A 3ª CDR concordou com a defesa e, por unanimidade, inocentou o preparador físico do Nova Iguaçu.