Dois jogadores do Fluminense receberam a pena mínima de 1 jogo, convertida em advertência, da 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por suas expulsões em competições de base da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro.
O goleiro Samuel levou o cartão vermelho por dar um carrinho frontal no adversário, em partida do Flu contra o Bangu, pelo Carioca Sub-17, em 6 de junho.
Já Andrey foi excluído da partida após dar uma banda no oponente, em jogo do Torneio Guilherme Embry, também contra o Alvirrubro, no último dia 13 de junho.
Em ambos os casos, a defesa, representada pelo Dr. Lucas Maleval, utilizou a prova de vídeo.

No julgamento do goleiro, o advogado argumentou contra descrição da jogada na súmula.
“A prova de vídeo mostra o contrário do que foi descrito na súmula. Não é reproduzido na imagem o que foi relatado. Foi um choque acidental, involuntário. Tanto que a bola segue para frente. O jogador atingido sequer precisou de atendimento médico. Não houve intenção de machucar. O jogador atingido sequer reclama”, sustentou Dr. Lucas Maleval.
Já no caso de Andrey, a defesa também tentou mostrar na imagem que a falta não foi tão grave como descrita na súmula.

“Apesar da súmula dizer que a falta foi perto da área, o vídeo mostra que a mesma foi bem longe da área, na linha lateral. O jogador ia chutar a bola e acaba acertando o adversário. Além disso, ele atinge o oponene de baixo para cima. Com o peito do pé. Não atingiu com as travas da chuteira como diz na súmula. Foi um choque totalmente acidental. Além disso, o jogador já cumpriu a pena pedagógica. Já foi reprimido com a expulsão. Não precisa apenar algo ainda maior ao atleta. Não houve dolo”, afirmou.
A 1ª CDR concordou com as teses da defesa nos dois casos e aplicou a pena mínima, convertida em advertência, por unanimidade, no Artigo 254 do CBJD (jogada violenta), já que ambos os denunciados já cumpriram a suspensão automática.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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