O Fluminense foi multado pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro em razão de um atraso no reinício da partida contra o Flamengo, válida pelo Campeonato Carioca Sub-20, disputada em 26 de setembro.
A associação foi denunciada com base no artigo 206 (Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por atraso no retorno das equipes ao campo após o intervalo.
Durante o julgamento, a defesa apresentou dois documentos para justificar o ocorrido. O primeiro foi um comunicado enviado pela diretoria das categorias de base do Fluminense à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), esclarecendo os motivos do atraso. O segundo foi o e-mail da própria Federação confirmando o recebimento da comunicação.
Em sua sustentação, o advogado Dr. Eduardo Salgado explicou que houve uma alteração no local de acesso ao campo de jogo sem que o Flu tivesse sido devidamente informado. Segundo a defesa, no momento de retornar para o segundo tempo, o caminho habitualmente utilizado pela delegação estava fechado, obrigando jogadores e integrantes da comissão técnica a fazerem um trajeto alternativo.
O advogado reconheceu o atraso de três minutos, mas argumentou que a situação ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do clube.
“Não negamos o atraso, mas houve esse atraso por motivo alheio à vontade do Fluminense”, afirmou.
Dr. Eduardo também destacou que o clube agiu de boa-fé ao encaminhar espontaneamente um e-mail à FERJ para esclarecer o ocorrido. Acrescentou que a equipe disputou 47 partidas na categoria durante o ano sem dar causa a atrasos, reforçando que, naquela ocasião, foi impedida de retornar ao campo pelo acesso habitual.
Ao final, a defesa solicitou a absolvição do clube ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima.
A 2ª CDR, entretanto, entendeu que a equipe tinha conhecimento da distância necessária para retornar ao campo e considerou cabível a punição. Por unanimidade, o Fluminense foi condenado à pena mínima de R$ 100 por minuto de atraso, totalizando uma multa de R$ 300 pelos três minutos registrados.