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Súmula confusa ajuda em aplicação de pena branda para denunciados de Madureira e Nova Iguaçu

Jogadores do Tricolor Suburbano e do Orgulho da Baixada foram expulsos em partida da Copa Rio Sub-20

19/03/2026

Súmula confusa ajuda em aplicação de pena branda para denunciados de Madureira e Nova Iguaçu

Um súmula mal redigida pela arbitragem ocasionou uma descaracterização do Artigo julgado por dois denunciados expulsos em partida da Copa Rio Sub-20, no último dia 7 de março. Segundo o documento da partida, os jogadores Lucas Rocha, do Madureira, e Arthur, do Nova Iguaçu, foram punidos com o cartão vermelho direto após trocarem agressões durante o confronto entre as duas equipes, pela competição de base.

Tanto da defesa do atleta do Madura, representada pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, como a do jogador do Orgulho da Baixada, feita pela Dra. Ana Linhares, argumentaram que a súmula estava confusa e não relatava o fato da expulsão corretamente.

“Foi um ato de hostilidade entre os atletas, pois ambos levantaram sem reclamar. Não houve mobilização dos companheiros e saíram normalmente. Foi apenas um ato hostil, não uma agressão. Quando você leva um chute, como diz o documento do árbitro, geralemente você parte para cima do agressor e causa um entrevero entre os atletas. Como pode ter havido uma agressão física se não houve nem sequer atendimento? Por isso peço a descaracterizão do Artigo 254-A § 1º inciso II do CBJD (agressão física) para o art. 250 (ato desleal ou hostil)”, pediu Dra. Ana, sendo completada pela outra defesa.

“Não consigo entender o que aconteceu nesse lance. A súmula é confusa. Esse juri deveria aplicar a absolvição por inépcia da súmula e abrir uma denúncia contra o árbitro”, disse Dr. Pedro.

A 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, que julgou o fato na tarde desta terça-feira (18/03), acatou, por maioria, os argumentos da defesa e descaracterizou o artigo dos quais os dois denunciados estavam sendo julgados e puniu apenas por uma partida (já cumprida), ambos os jogadores, no Art. 250 do CBJD.

 

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.