O jogador Rogerio Medeiros Lemos, o Rogerinho, do Botafogo, pegou a pena mínima de 1 partida (já cumprida) no Artigo 254 § 1º inciso II do CBJD (jogada violenta), por sua expulsão na derrota do Alvinegro para o Sampaio Corrêa, por 2 a 1, pela 2ª rodada da Taça Guanabara, no dia 18 de janeiro, no Lourival Gomes, na Região dos Lagos.
O jogador cometeu uma falta dura no adversário quando o Glorioso vencia por 1 a 0, levando cartão vermelho direto da arbitragem da partida.
A 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro puniu o jogador, mesmo após a defesa, representada pelo Dr. André Alves, apresentar a prova de vídeo do lance.
“Foi um cartão vermelho direto aos 28 minutos do primeiro tempo. Teria necessidade de ter expulsado o jogador do Botafogo? O atleta adversário foi atendido e voltou para partida. Único prejudicado foi o atleta do Botafogo. Poderia ter recebido só amarelo. Houve um exagero da arbitragem. A expulsão já cumpriu os protocolos disciplinares. Foi um lance de jogo”, argumentou o advogado.
O juri não concordou com a defesa, dizendo que, apesar de não haver dolo no lance, o atleta teve uma ação temerária, apenando o jogador em 1 jogo.