Matheus Rios de Melo, do Resende, foi condenado pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro a dois jogos de suspensão referente à sua expulsão na partida contra o Bonsucesso, válida pelo Campeonato Estadual da Série A2 Sub-20, disputada em 16 de setembro. O jogador foi denunciado com base no artigo 254, § 1º, inciso II (jogada violenta, com atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
De acordo com o relato da ocorrência, o atleta foi expulso com cartão vermelho direto por prática de jogo brusco grave, após atingir a canela de um adversário com as travas da chuteira, utilizando força excessiva. Apesar do contato, o rival atingido conseguiu se levantar e continuou normalmente na partida.
Durante o julgamento, a defesa apresentou prova em vídeo e, por meio de advogado Dr. Heitor Tadros, argumentou que o jogador tentou atingir a bola, mas acabou acertando o adversário. O defensor ressaltou que Matheus havia começado a partida no banco de reservas e entrado durante o jogo, destacando ainda que as imagens mostravam o atleta atingido retomando a participação normalmente, sem necessidade de atendimento ou algo que o impedisse de continuar.
A defesa sustentou que não houve imprudência e pediu a aplicação da pena mínima, com conversão em advertência.
Após analisar o caso, a 2ª CDR decidiu aplicar dois jogos de suspensão ao atleta, por unanimidade. Por se tratar de jogador amador, a punição será reduzida para um jogo, conforme informado no julgamento.
Como Matheus Rios já cumpriu a suspensão automática decorrente da expulsão, está liberado para voltar a atuar.