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Prova de vídeo ajuda na absolvição de atleta do Serrano, após expulsão em partida contra o Campo Grande

Defesa destacou que a entrada não provocou sequer atendimento médico ao adversário em jogo da Série B1 Estadual

04/11/2026

Prova de vídeo ajuda na absolvição de atleta do Serrano, após expulsão em partida contra o Campo Grande

A prova de vídeo apresentada pela defesa foi fundamental para que o atleta Mateus Esteves Kurpan Nogueira, do Serrano, fosse inocentado pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, em razão de sua expulsão na partida contra o Campo Grande, válida pelo Campeonato Estadual da Série B1, disputada em 26 de setembro.

Denunciado com base no artigo 254 (praticar jogada violenta) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o jogador recebeu o segundo cartão amarelo após atingir as pernas de um adversário em uma disputa de bola, com uma entrada de carrinho. O rival não precisou de atendimento médico e permaneceu normalmente na partida.

Durante o julgamento, o Dr. João Pedro Andrade, representante do jogador, mostrou VT da jogada. O advogado argumentou que o atleta errou a bola e acabou atingindo o adversário, mas sem intenção de cometer uma infração mais grave.

O defensor também ressaltou que o lance não teve consequências relevantes, uma vez que o adversário não precisou de atendimento médico, e destacou que Mateus era primário.

“O atleta errou a bola e acertou o adversário sem nenhum dolo. Não houve sequer atendimento médico. Não foi gravosa, inclusive. Não deveria ser apenado de forma maior do que já teve”, sustentou o advogado.

Ao final, Dr. João Pedro Andrade pediu a absolvição do jogador ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima convertida em advertência, considerando a primariedade do atleta.

Após analisar os argumentos da defesa e a prova em vídeo apresentada, a 2ª CDR decidiu, por unanimidade, absolver o jogador.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.