O treinador do America, Ivis Antero de Souza, foi alvo de denúncia com base no artigo 258, § 2º, inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em razão de sua conduta durante a partida contra o Flamengo, válida pela Copa Rio Sub-17, disputada no último dia 26 de setembro.
De acordo com a denúncia, o treinador teria recebido cartão amarelo após reclamar da arbitragem com gestos e gritos.
Durante a sessão de julgamento, o advogado de defesa, Dr. Mauro Chedid, questionou a própria fundamentação da denúncia. Segundo ele, Ivis Antero não havia sido expulso da partida, tendo recebido apenas um cartão amarelo. O profissional do Mecão que acabou expulso foi outro integrante da comissão técnica.
“Diz na denúncia que o motivo foi por ele ter levado um cartão amarelo. Ele não foi expulso. Quem foi expulso foi outro profissional do America. Não este. Por que ele está denunciado, então?”, argumentou o advogado.
Na sequência, Dr. Mauro Chedid defendeu que a denúncia fosse retirada, ressaltando que não caberia sequer submeter o treinador a julgamento diante da inconsistência apontada.
“Não deveria nem ser absolvido, mas sequer ser julgado, já que ele não foi expulso. Peço que retire a denúncia, já que ele foi denunciado por levar um cartão amarelo”, sustentou.
A Procuradoria acolheu o pedido apresentado pela defesa e retirou a denúncia contra o treinador, encerrando o caso sem a necessidade de julgamento do mérito.