O preparador físico do Nova Iguaçu, Asafe Marques da Silva, foi absolvido, por maioria, pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, em razão de sua expulsão na partida contra o Madureira, válida pelo Campeonato Carioca Sub-20, disputada em 27 de setembro.
Denunciado com base no artigo 258, § 2º, inciso II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Asafe recebeu cartão vermelho direto após levantar do banco de reservas e reclamar de maneira ostensiva e acintosa contra a arbitragem por um pênalti não marcado. A expulsão ocorreu com base na diretriz disciplinar. O profissional era primário.
Durante o julgamento, Dr. Heitor Tadros, advogado do membro da comissão técnica do Orgulho da Baixada, questionou o enquadramento da conduta, argumentando que não houve propriamente uma infração disciplinar, mas apenas o descumprimento de uma regulamentação do Departamento de Arbitragem da FERJ.
A defesa também destacou que não havia informações sobre quais palavras teriam sido utilizadas pelo preparador físico durante a reclamação, o que, segundo o advogado, dificultaria a caracterização de uma conduta passível de punição.
Ao final, o advogado pediu a absolvição de Asafe ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima convertida em advertência, considerando também a primariedade do profissional.
Após analisar os argumentos apresentados pela defesa, a 2ª CDR inocentou o preparador físico do Nova Iguaçu, por maioria de votos.