Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Pleno do TJD-RJ mantém absolvição de atletas do CAAC Brasil e Araruama

Pleno do TJD-RJ mantém absolvição de atletas do CAAC Brasil e Araruama

Juri indeferiu pedidos da Procuradoria pela mudança na decisão das Primeiras Comissões Disciplinares

29/01/2026

Pleno do TJD-RJ mantém absolvição de atletas do CAAC Brasil e Araruama

Na volta das atividades do Plenário no Homero das Neves Freitas, na tarde desta quinta-feira (29/01), o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro indeferiu três pedidos da Procuradoria, que pleitiava mudanças nas decisões das Primeiras Comissões Disciplinares sobre as absolvições de atletas do CAAC Brasil e Araruama.

Pedro Henrique Mota Pereira (Artigo 254 do CBJD) e Gabriel Junior Valente Cardoso (Art. 258), ambos do time da Região dos Lagos, e Kayke Breno da Silva Carneiro (Art. 254), do CAAC, mantiveram suas absolvições, por unanimidade pelo juri, que não acatou o pedido da Procuradoria, apesar de nenhum dos denunciados ter apresentado defesa no tribunal.

Como sempre, o julgamento foi comandado pelo presidente do TJD-RJ, Dr. Dilson Neves Chagas.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.