Na volta das atividades do Plenário no Homero das Neves Freitas, na tarde desta quinta-feira (29/01), o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro indeferiu três pedidos da Procuradoria, que pleitiava mudanças nas decisões das Primeiras Comissões Disciplinares sobre as absolvições de atletas do CAAC Brasil e Araruama.
Pedro Henrique Mota Pereira (Artigo 254 do CBJD) e Gabriel Junior Valente Cardoso (Art. 258), ambos do time da Região dos Lagos, e Kayke Breno da Silva Carneiro (Art. 254), do CAAC, mantiveram suas absolvições, por unanimidade pelo juri, que não acatou o pedido da Procuradoria, apesar de nenhum dos denunciados ter apresentado defesa no tribunal.
Como sempre, o julgamento foi comandado pelo presidente do TJD-RJ, Dr. Dilson Neves Chagas.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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