A partida entre America e Cabofriense, válida pelo Campeonato Estadual da Série A2 Sub-17, disputada no último dia 19 de setembro, terminou com cinco jogadores julgados pela 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro em razão de ocorrências envolvendo comemoração, condutas violentas e uma confusão generalizada entre atletas das duas equipes. As decisões foram tomadas por unanimidade, com aplicação de suspensões e reclassificação de infrações.
Gustavo Teodoro Campos, da Cabofriense, foi denunciado inicialmente com base no artigo 258-A (provocar o público durante partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Segundo o relato da partida, o atleta retirou a camisa, dirigiu-se ao mastro localizado no campo e ergueu a peça em direção à torcida adversária, atitude que teria provocado uma confusão entre jogadores das duas equipes.
Já Daniel Vitor de Oliveira Silva, também do Tricolor Praiano, foi denunciado com base no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) do CBJD, após ser expulso diretamente por chutar o mastro durante a comemoração.
A defesa da Cabofriense, representada pelo Dr. Adolpho Touzon, argumentou que a conduta de Gustavo e a de Daniel não justificariam a aplicação de cartão vermelho direto. Segundo o defensor, as situações seriam passíveis de cartão amarelo, e ambos não haviam recebido advertência anteriormente. Por isso, pediu a absolvição dos dois atletas.
O júri acolheu parcialmente os argumentos da defesa e aplicou a Gustavo a desclassificação da conduta para o artigo 258, com suspensão de uma partida, já cumprida. Daniel também recebeu suspensão de um jogo, igualmente já cumprida.
Jogadores do América recebem suspensões por condutas violentas
Pelo America, Thayson dos Santos Joaquim foi denunciado com base no artigo 254-A, § 1º, inciso II (agressão física; desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), do CBJD. De acordo com o relato da arbitragem, o jogador foi expulso diretamente após desferir um chute no joelho de um adversário e continuar atingindo o rival com chutes, mesmo com a partida já paralisada.
O Dr. Mauro Chedid, representante do denunciado, contestou o enquadramento da conduta no artigo 254-A, sustentando que a súmula não mencionava expressamente agressão física. Para a defesa, o lance deveria ser analisado como jogo violento, conforme o artigo 254 (praticar jogada violenta) do CBJD, motivo pelo qual pediu a desclassificação da infração.
A 3ª CDR porém, condenou Thayson com a pena mínima de quatro jogos de suspensão. Por se tratar de atleta amador, a pena foi reduzida para dois jogos.
Briga entre atletas também resulta em punições
Outros dois jogadores foram julgados por envolvimento na confusão generalizada ocorrida durante a partida. Marcus Vinicius da Costa Ribeiro, da Cabofriense, denunciado com base no artigo 254-A, § 1º, inciso I (agressão física; desferir dolosamente (com intenção) soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares) do CBJD, e Éros Abreu da Silva, do America, enquadrado no mesmo dispositivo, foram acusados de trocar socos entre si.
Na defesa do atleta da equipe da Região dos Lagos, Dr. Adolpho Touzon reconheceu a ocorrência envolvendo Marcus Vinicius e pediu a aplicação da pena mínima, levando em consideração o calor do jogo e a rivalidade entre as equipes.
Já Dr. Mauro Chedid, representante do jogador do Mecão, não contestou a conduta atribuída a Éros e pediu a aplicação da pena mínima, destacando que o atleta era primário.
O júri aplicou a Marcus Vinicius e Éros quatro jogos de suspensão para cada um. Como ambos são atletas amadores, as penas foram reduzidas para dois jogos.