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Madureira é absolvido por cusparada de torcedor em arbitragem

Fato aconteceu em partida do Tricolor Suburbano contra o Flamengo, pela Copa Rio Sub-20, no Aniceto Moscoso

06/04/2026

Madureira é absolvido por cusparada de torcedor em arbitragem

Na tarde desta segunda-feira (06/04), o Madureira foi absolvido pela 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por maioria, no Artigo 213, III do CBJD (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir), por uma cusparada de um torcedor em direção aos árbitros, em partida do Tricolor Suburbano, contra o Flamengo, no último dia 21 de março, pela Copa Rio Sub-20, no Aniceto Moscoso.

A defesa do Madura, representada pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, alegou ser impossível qualquer clube conter uma atitude reprovável, neste sentido, de um torcedor.

“Não há como reprimir isso. Para evitar briga de torcida, você divide setores e toma outras providências. Aumenta o efetivo de seguranças, pede a presença da Polícia Militar. Mas se tivesse 10 mil pessoas ou apenas um torcedor, ele poderia causar o mesmo problema de uma cusparada. É um ato individual, que é impossível de ser reprimido. O clube não é polícia. Além disso, membros do Madureira não participaram disso. Não houve prejuízo a partida”, argumentou o advogado, completando:

“Se o árbitro se sentiu ofendido com o fato lamentável, ele deveria ter identificado o torcedor e ido até a delegacia”, frisou.

O juri concordou com a tesa da defesa e, mesmo repudiando o fato, inocentou o Madureira.

Prova de vídeo ajuda atleta rubro-negro

No mesmo julgamento, o atleta Kaio Júnior, do Flamengo, foi inocentado no art. 250, §1º, I do CBJD (Ato hostil ou desleal), após a defesa, representada pelo Dr. João Pedro Andrade, apresentar a prova de vídeo do lance em que o jogador rubro-negro é expulso com o cartão vermelho direto por puxar a camisa do adversário, impedido uma oportunidade clara do adversário. O fato aconteceu na mesma partida julgada anteriormente.

A defesa alegou que o jogador praticou apenas uma falta normal.

“Não houve violência no lance. Vimos no vídeo que foi uma falta de jogo. Além disso, o atleta já cumpriu a punição automática, que é mais do que adequada para a sua expulsão”, afirmou o advogado.

A 4ª CDR concordou com a defesa e inocentou o atleta do Fla.

Preparador de goleiros do Fla pega pena mínima

No mesmo julgamento, o preparador de goleiros do Flamengo, Fernando Silva, foi condenado no art. 258, §2º, II do CBJD (desrespeitar a arbitragem) a um jogo de suspensão (já cumprido) por ter sido expulso por reclamar da arbitragem.

O Dr. João Pedro também defendeu este denúnciado e argumentou que o mesmo fez apenas um desabafo.

“Não houve desrespeito e nem xingamento. Somente uma reclamação normal de jogo”, disse.

Porém, a 4ª CDR não concordou com a defesa, pois, segundo a súmula, o membro da comissão técnica rubro-negra atravessou o campo pelo meio, não saindo pela lateral, após sua expulsão. Assim, ele acabou punido com a pena mínima do artigo julgado.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.