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Luis Gustavo, do Bonsucesso, comparece ao TJD-RJ para se defender

Quinta Comissão atendeu ao pedido da defesa e manteve apenas a suspensão já cumprida

04/11/2025

Luis Gustavo, do Bonsucesso, comparece ao TJD-RJ para se defender

O jogador Luis Gustavo, do Bonsucesso, foi suspenso por apenas uma partida (já cumprida) pela sua expulsão contra o Duque de Caxias, no dia 27/09, pela Série B1 Estadual de Profissionais. O atleta, de 36 anos, compareceu ao Plenário Homero das Neves Freitas, do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, na tarde desta terça-feira (04/11), e deu seu depoimento sobre seu cartão vermelho, por uma entrada com a sola da chuteira na cabeça do adversário.

Luis Gustavo, que foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar Regional, admitiu que fez uma falta para ser advertido, mas que o lance foi sem intenção.  “Foi no final da partida. Eu estava bem cansado e o campo onde foi o jogo não está muito regular. A bola subiu um pouco além da conta e cheguei atrasado na jogada. Portanto, não tinha intenção de machucar meu adversário. Tanto que  atleta atingido foi atendido e seguiu na partida. Além disso, pedi desculpa após o jogo, pois temos amigos em comum e ele aceitou de boa”, frisou o denunciado.

O jogador do Cesso foi perguntado por uns dos auditores se essa foi sua primeira expulsão na carreira. “Já tive outras expulsões, pois tenho 36 anos. Mas há muito tempo isso não acontecia comigo”, revelou.

O advogado do atleta, Dr. Thiago Abrãao, usou como argumento na defesa do jogador seu histórico após a expulsão. “Ele cumpriu a pena automática e, depois disso, o atleta atuou em 5 partidas consecutivas e sequer levou um cartão amarelo”, ressaltou o advogado, pedindo ao juri que o jogador fosse punido apenas com a suspensão já cumprida.

A 5ª Comissão elogiou a franqueza do atleta ao relatar o fato e o respeito por comparecer ao TJD-RJ, e apenou o jogador em apenas uma partida no Art. 254, §1º, II do CBJD, sem advertência.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.