Os jogadores do Nova Iguaçu Emerson Lucas e Davi Esteves tiveram resultados diferentes em seus julgamentos pela 6ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, na tarde desta quarta-feira (08/04), por suas expulsões em partida do Orgulho da Baixada contra o Bangu, pelo Campeonato Estadual Sub-17, no último dia 21 de março.
Enquanto o primeiro denunciado foi absolvido por sua expulsão por uma falta temerária, no Artigo 250 do CBJD (jogada violenta), o segundo recebeu a pena mínima de uma partida (já cumprida) no art. 258 (condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva), após receber o cartão vermelho por impedir um gol iminente do adverário.
Ambos foram representados pelo Dr. Heitos Trados, alegando que súmula não descreve o motivo da expulsão de Emerson.
“Foi uma infração de jogo. Ele tomou apenas o segundo amarelo. Não foi lesivo e não houve agressividade na falta,. A súmula não relata nada grave”, ressaltou o advogado.
Sobre Davi, Dr. Heitor, tentou usar a regra dos cartões, argumentando que o jogador nem deveria ter sido expulso.
“Foi uma falta dentro da área, que ocasionou um pênalti. A Fifa determina que nesses casos, quando há uma uma falta e um pênalti, ele é punido com o cartão amarelo, não com o vermelho”, frisou.
O juri acatou parcialmente a defesa, absolvendo o primeiro denunciado, mas aplicando a pena mínima no segundo, ambos por unanimidade.
Auxiliar do Bangu é inocentado
No mesmo julgamento, a 6ª CDR do TJD-RJ absolveu Raphael de Carvalho, auxiliar técnico do Bangu, que foi expulso após deixar o banco de reservas para reclamar da arbitragem de forma acintosa.
O denunciado foi representado pelo Dr, Pedro Henrique Moreira. A defesa enfatizou que a expulsão do membro da comissão técnica do Alvirrubro foi fruto da diretriz técnica de arbitragem da FERJ para conter atletas ou técnicos com uma atitude adequada nos bancos de reservas.

“O Raphael não deixou o banco ou entrou no campo. Ele só reclamou de forma acintosa. Não há palavras agressivas ou algum desrespeito”, disse o advogado, lembrando do caso do treinador Luiz Zubeldía, do Fluminense.
“A conduta do Zubeldia foi muito pior, pois ele invadiu o campo e só levou apenas uma partida de suspensão deste tribunal”, afirmou.
O juri concordou com a tesa da defesa e absolveu, por unanimidade, o auxiliar técnico também no art. 258.