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Jogadores de 7 de Abril e Serra Macaense são punidos após confusão no fim da partida

Jogadores receberam dois jogos de suspensão por expulsão depois de trocarem socos no final do confronto pela Série B2 Estadual

06/10/2026

Jogadores de 7 de Abril e Serra Macaense são punidos após confusão no fim da partida

Os atletas Thayson Clemente, do 7 de Abril, e Nicholas Miranda, do Serra Macaense, foram punidos pela 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por uma confusão ocorrida no fim da partida entre as equipes, no último dia 7 de setembro, pela Série B2 Estadual.

Thayson e Nicholas foram denunciados com base no artigo 254-A do CBJD (agressão física). Ambos receberam o cartão vermelho direto aos 47 minutos do segundo tempo. Segundo a súmula, os dois teriam trocado socos e tapas no fim do confronto.

Na defesa do 7 de Abril, o Dr. Marcos Veloso afirmou que a súmula era econômica na descrição do episódio. Segundo ele, o documento registrava a troca de tapas e socos, mas não apontava o motivo da ocorrência nem registrava atendimento médico.

A defesa questionou ainda a caracterização da conduta como agressão física e pediu o reconhecimento da inépcia da denúncia. Alternativamente, solicitou a desclassificação para o artigo 250 do CBJD (ato desleal ou inconveniente), sob o argumento de que o entrevero não apresentou gravidade suficiente para configurar uma agressão.

Já o Dr. Mauro Chedid, representante do Serra Macaense, ressaltou que houve apenas uma troca de hostilidades, sem consequências para os envolvidos. Segundo ele, não houve dolo, rixa ou risco ao adversário, tampouco necessidade de atendimento médico.

A defesa de Nicholas também pediu a desclassificação para o art. 250, com aplicação da pena mínima e conversão em advertência, destacando que o atleta era primário.

O júri acolheu parcialmente os argumentos das defesas. Por maioria, tanto Thayson quanto Nicholas tiveram as denúncias desclassificadas do artigo 254-A para o artigo 250 do CBJD. Os dois atletas foram condenados a dois jogos de suspensão.

Preparador de goleiros do 7 de Abril é absolvido

No mesmo julgamento, Gabriel Pires da Costa, preparador de goleiros do 7 de Abril, também foi denunciado, desta vez com base no artigo 258-B do CBJD (entrar sem autorização no campo, quadra, pista ou na área da arbitragem durante a realização de uma prova, partida ou equivalente). Ele recebeu cartão vermelho direto após entrar no campo de jogo durante a confusão e, segundo o relato, interferir na briga generalizada.

Na defesa, Dr. Marcos Veloso afirmou que o denunciado entrou em campo exclusivamente para separar os atletas envolvidos na confusão. Para o advogado, não houve uma invasão com o objetivo de inflamar os ânimos, mas uma tentativa de apartar os jogadores.

A defesa ressaltou ainda que Gabriel fazia parte do banco de reservas e que sua entrada não causou prejuízo à partida. Por isso, pediu a desclassificação da conduta para o artigo 258 e a aplicação de uma advertência.

A 4ª CDR, porém, foi além do pedido da defesa e decidiu pela absolvição de Gabriel Pires da Costa. A decisão foi tomada por unanimidade.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.