O jogador Marcos Joaquim e o preparador físico Luiz Gustavo da Silva, do Audax Rio, tiveram resultados diferentes em julgamento por suas expulsões em partida contra o Americano, pela Série A2 do Campeonato Carioca, no último dia 6 de maio. Ambos foram julgados pela 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro.
O atleta recebeu a pena mínima de uma partida (já cumprida), no Artigo 254 parágrafo 1º, Inciso II do CBJD (praticar jogada violenta), por uma entrada com a sola da chuteira no joelho do adversário, deixando as marcas do calçado no oponente.
Já o membro da comissão técnica do Laranja Meritiense levou o cartão vermelho direto por reclamar de forma acintosa e ostensiva contra a arbitragem. Ele foi absolvido pela 3ª CDR.
Ambos foram defendidos pelo Dr. Mauro Chedid, que tentou minimizar a entrada faltosa do jogador.
“Foi uma falta de jogo, em disputa de bola. O caráter lesivo está afastado. O atleta atingido permaneceu na partida. Houve um contato faltoso, mas nada que descaracterize algo dentro da disputa de bola”, alegou o advogado, sustentando a defesa do outro denunciado.
“Foi apenas expulso pela diretriz técnica de arbitragem da FERJ. Já cumpriu o caráter pedagógico com a suspensão automática, já que sequer teve palavras proferidas ao árbitro descritas na súmula”, argumentou.
O júri atendeu parcialmente o pedido da defesa do atleta, suspendendo o mesmo com a pena mínima. Já o preparador físico, foi absolvido, por não ter nenhum elemento mais gravoso em sua expulsão.
Ambas decisões foram por unanimidade.