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Jogador do Flamengo recebe a pena mínima por jogo brusco

Atleta do Sub-17 foi expulso em partida contra o Sampaio Corrêa

24/06/2026

Jogador do Flamengo recebe a pena mínima por jogo brusco

O jogador Daniel Marinho, do Flamengo, recebeu a pena mínima de 1 partida (já cumprida), no artigo 254 parágrafo 1º, Inciso I do CBJD (praticar jogada violenta), da 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, após ser expulso em partida do Rubro-Negro contra o Sampaio Corrêa, no Estadual Sub-17, no último dia 16 de maio.

O atleta recebeu o cartão vermelho direto por emprego de jogo brusco grave, segundo a súmula do árbitro.

Daniel foi representado pelo Dr. João Pedro Damasceno, que admitiu o excesso do jogador, mas minimizou a gravidade do lance.

“Foi uma falta comum de jogo. Futebol é um jogo físico, bem disputado. Mas foi um choque acidental. O próprio árbitro falou que foi uma disputa de bola. O jogador passou um pouco do ponto, mas é um atleta de base. Com o tempo vai se portar melhor em lances assim. Mas já foi prejudicado suficiente, pois já cumpriu suspensão”, sustentou o advogado.

O júri concordou parcialmente com a defesa e aplicou a pena mínima, por maioria.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.