O atleta Adriano de Freitas Martins Lino, do Audax Rio, foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro em razão de sua expulsão na partida contra o Pérolas Negras, disputada em 23 de setembro, pelo Campeonato Estadual Sub-20 da Série A2.
O jogador foi denunciado com base no artigo 254, § 1º, inciso I (praticar jogada violenta, com emprego da força incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogadas violentas. Na ocasião, recebeu cartão vermelho direto após atingir a perna esquerda de um adversário durante uma disputa, utilizando a trava da chuteira, que acertou a coxa do oponente.
O atleta atingido recebeu atendimento médico, mas seguiu normalmente na partida.
Durante o julgamento, o Dr. Mauro Chedid, representante do denunciado, argumentou que não houve intenção de atingir o adversário, sustentando que o lance ocorreu em uma disputa de bola. Embora tenha reconhecido que a jogada foi faltosa, defendeu que não houve gravidade suficiente para justificar uma punição mais severa.
O advogado também destacou que o jogador atingido permaneceu em campo e que Adriano já havia cumprido a suspensão automática decorrente da expulsão. Por fim, pediu a aplicação da pena mínima prevista no artigo, ressaltando que o atleta era primário.
A 5ª Comissão Disciplinar Regional acolheu o pedido e, por unanimidade, aplicou a pena mínima de suspensão de um jogo, convertida em advertência. Com a decisão, o caso foi encerrado com a aplicação de uma sanção de caráter educativo ao jogador do Audax.