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Jogador do America e preparador de goleiros do Botafogo pegam a pena mínima

Ambos foram expulsos em partidas diferentes da Copa Rio Sub-20

06/04/2026

Jogador do America e preparador de goleiros do Botafogo pegam a pena mínima

O atleta Micaias de Oliveira, do America, e Fábio Noronha, preparador de goleiros do Botafogo, receberam a pena mínima de uma partida (já cumprida por ambos), no Artigo 258 (condutas antidesportivas, desrespeito à arbitragem ou atitudes contrárias à ética) por suas expulsões em partidas diferentes da Copa Rio Sub-20.

O jogador levou o segundo amarelo, consequentemente, o vermelho, por retirar a camisa em comemoração de um gol diante da Cabofriense, no último dia 21 de março.

Já o membro da comissão técnica do Alvinegro foi expulso direto por desrespeitar a arbitragem ao reclamar de forma acintosa, no confronto do Botafogo contra o Olaria, no último dia 18 de março.

O atleta americano foi defendido pelo Dr. Mauro Chedid, que argumentou sobre a euforia do jogador por marcar um gol.

“Foi apenas uma comemoração.  Se trata de um atleta de base e não podemos julgar suas comemorações. Foi um ato de alegria somente. Ele só foi expulso, pois já tinha recebido um cartão amarelo anterior”, disse o advogado.

Já o auxiliar do Glorioso foi representado pelo Dr. André Alves, que alegou que o ex-goleiro foi expulso devido a dirertriz de Arbitragem da FERJ para conter os ânimos dos membros da comissão técnica e atletas do banco de reservas.

“A reclamação foi apenas um desabafo. Coisa corriqueira da profissão. Não houve desrespeito com a arbitragem. Também não houve qualquer problema no jogo. Não há gravidade na expulsão. Foi um fato isolado”, afirmou Dr. André Alves.

A 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro acatou parcialmente as duas defesas e puniu o jogador com a pena mínima, por unanimidade, enquanto o preparador de goleiros também foi apenado com somente 1 jogo, mas por maioria.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.