A 2ª Comissão Disciplinar Regional absolveu, por unanimidade, Jean Cerqueira de Souza, do Nova Cidade, em julgamento referente à sua expulsão em partida contra o Niteroense, válida pelo Campeonato Estadual da Série B1, disputada em 19 de setembro. O jogador foi denunciado com base no artigo 250 (praticar ato desleal ou inconveniente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
De acordo com o relato da ocorrência, Jean atingiu um adversário com uma entrada considerada temerária e acabou expulso após receber o segundo cartão amarelo. Conforme informado no caso, o jogador atingido não precisou de atendimento médico.
Durante o julgamento, o Dr. Marcos Veloso sustentou que a jogada ocorreu no meio de campo e caracterizou uma falta tática. A defesa também ressaltou que o atleta não era reincidente e argumentou que o caráter pedagógico da punição já havia sido cumprido com a suspensão automática decorrente da expulsão.
Diante desses argumentos, o defensor pediu a absolvição do jogador.
Após a análise do caso, o júri acolheu o pedido da defesa e inocentou o atleta do Quero-Quero.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.