Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Gestor do Barra Mansa é suspenso por 360 dias e multado por manipulação de resultados

Gestor do Barra Mansa é suspenso por 360 dias e multado por manipulação de resultados

Dirigente levou foi condenado a pagar 50 mil reais pela 2ª Comissão Disciplinar Regional

04/02/2026

Gestor do Barra Mansa é suspenso por 360 dias e multado por manipulação de resultados

Na noite desta terça-feira (03/02), o gestor do Barra Mansa, Thiago Carvalho da Costa, foi suspenso por 360 dias, além de receber um multa de 50 mil reais pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, pelo Artigo 243-A (atuar de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado de uma partida ou prova), por manipulação de resultados no jogo em que o Leão do Sul foi derrotado pelo Paraty, por 2 a 1, pela Série B2 Estadual de Profissionais, no dia 26 de outubro do ano anterior.

A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, organizadora da competição, já havia suspendido o clube do campeonato, após denúncia e suspeita de que dois pênaltis foram cometidos por jogadores do Barra Mansa, em favor do Paraty, num curto espaço de tempo, ainda na primeira etapa. O time da Costa Verde converteu em gols as duas cobranças. Porém, um número expressivo de apostas foram realizadas atestando que o Leão do Sul perderia por 2 tentos no primeiro tempo da partida da B2. O jogo terminou com vitória do Paraty por 2 a 1, com a equipe da casa marcando um gol após o intervalo.

O presidente do Barra Mansa, Sebastião Genivaldo da Silva, compareceu ao julgamento no TJD-RJ e deu seu depoimento, alegando que também foi vítima do caso.

“O Barra Mansa nem ia jogar a competição, pois não havia dinheiro para tal. Mas fomos procurados para fazer parcerias. O Thiago me pareceu ser uma pessoa correta, idônea. A gente já o conhecia, pois jogamos contra ele, inclusive, quando ele era gestor e conquistou o título pelo Bonsucesso. A gente achou que não haveria riscos, pois averiguamos toda a empresa dele, com documentos e vimos que ele tinha condições financeiras de arcar com os custos da competição e dos atletas do Profisional. Informamos a FERJ através de ofício da nossa parceria, que foi aprovada também pelo nosso Conselho Deliberativo”, explicou o presidente do time do Sul Fluminense.

Sebastião Genivaldo ainda contou detalhes de como foi realizada a parceria, mas que já tinha vetado outros atletas trazidos pelo gestor. “No nosso contrato a gente tinha o poder de vetar algum atleta suspeito de alguma atividade. Inclusive, isso foi feito com três jogadores que não tinham um bom histórico. Teve um atleta, de 33 anos, que tinha apenas 3 partidas como Profissional e só levou goleadas. Esse jogador foi vetado. Mas todos os custos com o Futebol profissional era do Thiago”, revelou.

Sobre a parceria, o dirigente afirmou que só havia três atletas profissionais do Barra Mansa, sendo que um deles não jogou a partida por estar machucado, além de outros 6 amadores. Que os dois atletas acusados de estarem envolvidos na manipulação (Robson e João Henrique) não foram contratados pelo Barra Mansa, mas pelo gestor.

“Só fiquei sabendo da manipulação na quarta-feira, quando chegou o comunicado (ofício) da FERJ, três dias depois, já que o jogo foi no domingo, contra o Paraty. A gente cancelou o contrato, rescindiu com o Thiago. Foi uma decisão minha. A FERJ pediu explicações e a gente foi suspenso das partidas. Nem conseguimos terminar a competição, pois não jogamos os últimos três jogos, e acabamos rebaixados para a Série C Estadual”, disse o presidente do Barra Mansa, afirmando que nunca participou de apostas.

“Não tenho ciência de que outras partidas tiveram movimentações suspeitas em casas de apostas. Eu sequer faço apostas”, completou.

Um dos envolvidos na suspeita de manipulação, o volante Robson Vinicius Pinto, também deu seu depoimento no plenário Dr. Homero das Neves Freitas. O atleta revelou que não recebia salário para atuar pelo Barra Mansa.

“Cheguei um mês antes da Série B2 através de uma peneira. Porém, mesmo sendo aprovado, segui trabalhando no turno da noite, com almoxarifado, numa empresa onde sou CLT. Moro em São João de Meriti e todo dia saia da minha casa pela manhã e ia para Barra Mansa treinar e voltava. Sempre ia de carona e muitas vezes com o Thiago, que também dava carona pro João Henrique. Entretanto, nesse tempo todo que joguei no Barra Mansa, quase por três meses, nunca recebi nada. Mas não tenho dificuldades financeiras. Apesar de criar um filho sozinho, tenho outra atividade”, explicou Robson, que tem 26 anos e atua profissionalmente desde 2023.

Sobre a manipulação, o jogador argumentou que só ficou sabendo ao prestar depoimento a Polícia Civil.

“Fui afastado na terça-feira (a partida foi no domingo). Mas não fui comunicado diretamente.  O instagram oficial do Barra Mansa postou uma nota oficial com meu nome, que estava sendo dispensado. Eu participava de um grupo de jogadores em que também estava o Thiago. Ele até comunicou a dispensa no grupo, mas eu já havia sido excluído e foi um dos atletas que me enviou o print da mensagem de whatsapp.”, contou o atleta, garantindo que o presidente do clube não estava envolvido na manipulação.

“Só via o presidente assistindo os treinos e no dia de jogo. Era uma boa pessoa. Não acredito que ele esteja envolvido. Tenho certeza”, completou.

A prova de vídeo dos dois pênatis suspeitos foi apresentada também no TJD-RJ, junto ao depoimento dos denunciados.

A defesa do presidente do Barra Mansa e do clube, realizada pelo Dr. Rafael Valença de Castro, enfatizou a lisura do dirigente e da agremiação, ressaltando que também foram vítimas da manipulação.

“O clube e o presidente tomaram cuidados para assinar o contrato do novo gestor, inclusive que a empresa tinha garantias financeiras para gerir o futebol profissional do Barra Mansa. Foi terceirizado 100% da gestão do futebol profissional do clube. Aprovada em assembleia. O dirigente quando soube da manipulação, fez uma nota oficial afastando os atletas. O presidente e o clube nunca estiveram envolvidos em nada de errado. O depoimento do próprio atleta atestou que ele não tem nada com a manipulação. O clube ainda vetou alguns atletas que tinha um histórico questionável”, argumentou o advogado.

Já a defesa do gestor, realizada pelo Dr. Marcos Veloso, alegou que Thiago também foi vítima no caso.

“O relatório da Sport Radar não afirma 100% que houve a manipulação de resultados. O senhor Thiago também foi transparente. Ele deu seu depoimento nos autos. Ele não tem envolvimento nisso. Ele não tinha a gestão sozinha do clube, que era em comum acondo com o Barra Mansa. Tivemos resultados atípicos no campeonato e não há registros de nenhuma irregularidade em partidas de outras agremiações”, salientou o advogado.

O juri porém, não aceitou os argumentos da defesa do gestor. A 2ª CDR inocentou Thiago dos artigos 243, 258, 191, Inciso III e 184, mas puniu com rigor, por unanimidade, o dirigente no 243-A.

Já o presidente do Barra Mansa foi inocentado dos mesmos artigos de Thiago, além do clube ser absolvido também no Art. 258-D, ambos por unanimidade.

Por sua vez, Robson foi multado em 100 reais, convertida em advertência no Art. 220-A, Inciso II do CBJD (infrações relacionadas ao descumprimento de normas, decisões ou à falta de colaboração com a Justiça Desportiva).

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.