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Gandula do Campo Grande recebe pena de 15 dias por invadir gramado

Willian Queiroz foi expulso após entrar no campo para cobrar agilidade em tiro de meta

22/10/2026

Gandula do Campo Grande recebe pena de 15 dias por invadir gramado

A 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro aplicou a suspensão de 15 dias a Willian Queiroz, gandula do Campo Grande, em julgamento referente à sua expulsão na partida contra o Macaé Esporte, válida pelo Campeonato Estadual da Série B1, disputada em 19 de setembro.

Inicialmente denunciado com base no artigo 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o profissional teve a conduta reclassificada para o artigo 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar) do mesmo código.

De acordo com o relato da ocorrência, aos 19 minutos do segundo tempo, Willian foi expulso após entrar no campo de jogo pela linha de fundo, próximo ao gol, para cobrar mais rapidez do goleiro em uma cobrança de tiro de meta.

Durante o julgamento, o Dr. Marcos Veloso, representante do denunciado, argumentou que o gandula apenas pediu ao goleiro de sua própria equipe que agilizasse a reposição da bola, uma vez que o Campo Grande estava em desvantagem no placar. Segundo a defesa, Willian limitou-se a entregar a bola e solicitar rapidez na cobrança, sem demonstrar hostilidade, proferir xingamentos ou desrespeitar qualquer atleta ou integrante da arbitragem.

O advogado também destacou que o profissional era primário e sustentou que uma advertência verbal seria suficiente para a situação relatada. A defesa alegou ainda que a suspensão automática já cumpriria o caráter pedagógico da medida e pediu a absolvição ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima convertida em advertência.

Após analisar o caso, o júri reclassificou a infração para o artigo 258-B e aplicou a pena mínima de 15 dias de suspensão ao gandula.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.