A falta de elementos na súmula da partida ajudou na absolvição do meia Pablo Inácio, do Sampaio Corrêa, que foi expulso por tomar o segundo amarelo, após dar um carrinho no adversário, na derrota do Galinho da Serra para o Madureira, por 2 a 1, no Aniceto Moscoso, pela 3ª rodada do Campeonato Carioca Superbet, no dia 22 de janeiro.
A 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro concordou com as alegações da defesa, representada pelo Dr. Mauro Chedid, de que a súmula do jogo não apresentava detalhes para condenar o atleta.
“Não houve nem atendimento médico ao atelta adversário. Pelo menos não diz na súmula. E foi um segundo amarelo, uma jogada normal de jogo, sem potencial lesivo”, ressaltou o advogado.
O juri também entendeu que faltou riqueza de detalhes na súmula, absolvendo o atleta, por maioria, no Artigo 250 do CBJD (ato hostil).