Em julgamento realizado no último dia 22 de outubro, a 6ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro puniu por unanimidade todos os envolvidos no caso de manipulação de resultado pelo Barcelona, na Série C de Profissionais. O presidente do clube, Antônio Augusto Gonçalves Vieira, o treinador Marcelo de Barroso, o gestor Cristiano Ribeiro Mota, o atleta Patrick Danilo de Figueiredo Trindade e a agremiação foram condenados com penas distintas pela 6ª Comissão do TJD-RJ, nas partidas do clube contra o Vera Cruz (4 a 0), do dia 6 de junho, e contra o Santa Cruz (10 a 0), de 17 de junho, pela Taça Waldir Amaral.
O técnico Marcelo Barroso foi apenado com uma multa de 50 mil reais, além de 24 partidas de suspensão pelo Art. 243-A do CBJD (atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente).
Já o gestor Cristiano Ribeiro Mota foi condenado por duas multas, uma de 10 mil reais pelo Art. 220-A, I e II do CBJD (Deixar de: I — colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares; II — comparecer, injustificadamente, ao órgão de Justiça Desportiva, quando regularmente intimado), além de 50 mil reais e suspensão de 720 dias pelo mesmo Artigo acima (243-A).
O presidente da agremiação, Antônio Augusto Gonçalves Vieira, foi suspenso por 90 dias pelo Art. 258 do CBJD. (conduta contrária a à disciplina ou ética esportiva), além de receber uma multa de mil reais pelo Art. 191, III do CBJD (infringir o regulamento geral ou específico da competição).
Por sua vez, o atleta Patrick Danilo de Figueiredo Trindade foi multado em cem reais pelo Art. 220-A, I e II do CBJD.
O Barcelona FC foi multado em mil reais (este valor em cada um deles) por dois artigos : 191, III e o 258-D.]
No julgamento, apenas o presidente do Barcelona e a própria agremiação foram defendidos pelo Dr. Marcelo Santiago.
A audiência da 6ª Comissão Disciplinar foi comandada pelo presidente Dr. Sergio Luiz de Queiroz Duarte, com a partidipação dos auditores Dr. Antônio Ricardo C. da Silva, Dr. Adriano Moura da Fonseca Pinto, Dr. Leonardo de Castro Araújo e Dr. Leonardo Marinho Montenegro, e o representante da Procuradoria Dr. Rodrigo Pelagio, no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas.
No mesmo julgamento a 6ª Comissão Disciplinar julgou outros processos. Veja abaixo o resultado:
- Por unanimidade de votos, o atleta Claudio de Jesus Pereira Filho, do Volta Redonda, foi suspenso por uma partida, convertida em advertência pelo Art. 254, na partida do Voltaço contra o Vasco da Gama, pelo Campeonato Carioca Sub-20, do dia 19/09;
- Por unanimidade de votos, a Liga de Itaperuna foi multada em cem reais R$ 100,00 (cento reais) por minuto, sendo (15min), totalizando R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no Art. 206 do CBJD (Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente), pelo jogo entre a Liga julgada contra a Liga de Macaé, no Campeonato Estadual de Ligas Sub-17, no dia 20/09.
Texto: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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