O dirigente do Maricá, Maurício de Freitas Teixeiras, foi suspenso por 180 dias no Artigo 254-A do CBJD (agressão), por chutar o árbitro Alan Trindade da Silva, em partida em que o Tsunami acabou derrotado pelo Bangu, por 2 a 1, no último dia 21 de janeiro, no Estádio João Saldanha, pela 3ª rodada do Campeonato Carioca Superbet.
O membro do time da casa agrediu o juiz após o último lance da partida, em que o árbitro anulou o gol de empate do Maricá, após a checagem do VAR.
A 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro aplicou, por unanimidade, a pena mínima de 180 dias de afastamento do dirigente, em julgamento que ocorreu na tarde desta terça-feira (03/02).
A defesa, realizada pelo Dr. Alexandre Varela, ainda tentou persuadir o juri a desclassificar a denúncia para o Art. 258-B.
“Antes de mais nada, o Maricá não compactua com qualquer tipo de violência. Porém, na súmula está escrito que houve um tumulto após a partida. Mas a comissão técnica do Maricá se aproximou de forma ordeira, sem questionar o lance do gol. O juiz mesmo deu o gol no campo e foi corrigido pelo VAR. O árbitro diz que recebeu um chute no joelho. Então foi frontal, mas ele não identificou quem era. Por isso, a súmula fica fragilizada, já que ele não tinha como identificar o agressor. Ele diz que tomou um chute no joelho, mas não houve atendimento médico. Há insufiência probatória na súmula. Não é clara, pois o agressor foi identificado pela própria equipe do Maricá”, argumtou o advogado.
Entretanto, a 2ª CDR lembrou que o próprio clube admitiu a agressão, identificando o agressor do árbitro. Assim, acabou punindo o dirigente.