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Diretor do Volta Redonda tem pena reduzida por invasão de campo e ameaça a arbitragem

Anteriormente, Zada havia sido suspenso por 60 dias por adentrar o gramado sem autorização e xingar o árbitro

20/03/2026

Diretor do Volta Redonda tem pena reduzida por invasão de campo e ameaça a arbitragem

O Pleno Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro diminuiu para 45 dias a suspensão aplicada ao diretor de futebol do Volta Redonda, Leonardo Martins Dinelli, o Zada, por invadir o campo, xingar e ameaçar a arbitragem em jogo do Voltaço contra o Nova Iguaçu, no dia 26 de janeiro, pelo Campeonato Carioca Superbet.

Anteriormente, o dirigente havia sido punido, por unanimidade, pela 4ª Comissão Disciplinar Regional, com 60 dias de suspensão no Artigo 258, parágrafo 2º, II do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões).

Na ocasião, Zada foi julgado, pois, no fim do jogo, adentrou o gramado sem autorização e xingou a arbitragem, além de ameaçar o árbitro, segundo a súmula, de “nunca mais apitar um jogo do Volta Redonda”. O dirigente ainda precisou ser contido e retirado de campo por seguranças.

O membro do staff do futebol do Esquadrão de Aço foi representado pela Dr. Ana Linhares, que tentou persuadir o juri a mudar sua punição devido ao denunciado ser primário e ainda ter uma longa carreira no futebol sem nunca ter sido punido gravemente.

“O Zada foi jogador profissional de 98 até 2012 e desde então trabalha fora dos campos. Porém, ele nunca havia sido expulso na carreira. Nunca tinha vindo até o tribunal. Ele tem mais de 15 anos de carreira como gestor e jamais respondeu por algo do gênero”, relatou a advogada, pedindo a redução da pena.

“Ele levou uma pena 4 vezes maior do que a pena mínima do artigo, que seria 15 dias”, frisou.

O Pleno concordou em partes com a defesa. Por ser primário, o juri aceitou reduzir a pena, mas enfatizou os fatos graves relatados em súmula e que o dirigente precisou ser contigo por terceiros.

“Pela longa carreira no futebol e pelo histórico quase que exemplar do denunciado, acredito que a pena deva ser reduzida. Entretanto, o que ele fez foi muito grave e não deve ser repetido”, afirmou Dr. Dilson Neves Chagas, presidente do TJD-RJ.

Por maioria, o juri concordou com o presidente do Pleno e reduziu a suspensão de Zada para 45 dias, no mesmo artigo punido anteriormente.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.