O coordenador da base do Fluminense, Marcelo Veiga pegou um gancho de 90 dias por não cumprir uma suspensão preventiva do Tribunal de Justiça Desportiva, que determinava que o mesmo ficasse afastado de jogos do clube por 30 dias. Por causa do mesmo fato, o Flu levou duas multas de R$ 10 mil reais por cada jogo que o dirigente compareceu.
Antes de cumprir o prazo determinado pela Justiça Desportiva, o coordenador tricolor foi a duas partidas do Fluminense, sendo um do Sub-17 e um do Sub-15, ambas pelo Campeonato Carioca das 2 categorias, no último dia 11 de abril, no CT do Laranjão, em Nova Iguaçu. O denunciado foi punido pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do TJD-RJ, que julgou o dirigente nos dois processos, além de aplicar a multa para o time das Laranjeiras.

Marcelo Veiga e o Fluminense foram representado pelo Dr. Lucas Maleval. O advogado acrescentou na defesa uma prova de vídeo, alegando que o dirigente esteve somente nas dependências do CT, mas não na área de jogo.
“No vídeo, ele só aparece do lado de fora de grade, onde não há arquibancada, pois o CT não apresenta isso para a torcida. Porém, ele não entra dentro dos vestiários ou no campo de jogo. Apesar do árbitro reclamar do fato dele estar do lado de fora do alambrado, o regulamento da FERJ não o impede um dirigente suspenso de ir ao estádio. Ele só não pode frequentar locais reservados como área de jogo. Realmente, ele vai ao CT, mas não há divisão de setor reservado. Esse relato da súmula é duvidoso. Naquela estrutura não mostra que ele está em área reservada”, argumentou o advogado.

Entretanto, o juri não concordou com a tesa da defesa e puniu o dirigente nos dois processos no Artigo art. 223 (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da Justiça Desportiva), ambos por maioria, por 90 dias de suspensão em cada (180 dias no total). Porém, por serem punições em jogos de base, a pena, em ambos os casos, cai pela metade (45 dias, cada uma, totalizando 90 dias).
Já a agremiação foi apenada pela 2ª CDR no art. 191, Inciso III (descumprimento de regulamentos, deliberações ou resoluções de entidades desportivas), por maioria, aplicando a multa de R$ 10 mil reais por cada partida que o dirigente compareceu aos jogos.