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Coordenador de futebol do Fluminense leva advertência por conduta antidesportiva

Marcelo Veiga discutiu com a arbitragem em jogo do Flu Sub-15

30/04/2026

Coordenador de futebol do Fluminense leva advertência por conduta antidesportiva

O coodernador da base do Fluminense, Marcelo Veira, levou 15 dias de suspensão, convertida em advertência, da 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, no Artigo 258, §2º, II do CBJD (conduta antidesportiva) por adentrar o gramado para discutir com a arbitragem, em partida do Tricolor contra o Boavista, pelo Carioca Sub-15, no último dia 3 de abril.

O dirigente, que compareceu ao plenário do TJD-RJ para depor, respondeu também em mais dois artigos – o 258-B, §2º (desrespeito a arbitragem) e 184 (acúmulo de infrações) por ter xingado o árbitro. Porém, acabou inocentado destes outros artigos, após seu testemunho.

“Tenho 63 anos e mais de 40 anos trabalhando no futebol. Estou no Fluminense há 22 anos e sou coordenador da base desde 2014, além de ser professor escolar. E nunca estive aqui neste tribunal”, disse Marcelo Veiga, comentando o lance.

“Foi com 35 minutos de jogo do segundo tempo, pois na categoria Sub-15, este é o tempo de cada etapa. Eu somente questionei os acréscimos. O resto que foi descrito na súmula, como os xingamentos, é uma inverdade. Contesto essas palavras ofensivas trazidas na súmula”, protestou o dirigente.

Sobre o fato de adentrar o gramado, o coordenador da base do Flu foi enfático ao afirmar que não invadiu o campo.

“Entrei no campo, pois é um procedimento normal, para cuidar do ambiente e impedir os garotos que se exaltem mais. Ainda teria disputa de pênalti e me esqueci que haveria a mesma. Por isso, adentrei o campo. Mas sai de campo no mesmo momento e sem causar problemas”, contou.

Outra testemunha de defesa, o supervisor do Sub-15 do Fluminense, Fernando Lins, também corroborou com o depoimento de Marcelo Veiga.

“Houve uma cobrança em cima do tempo de jogo, mas não vi ele fazendo essa abordagem ao árbitro com palavras de baixo calão”, ressaltou o supervisor do Flu.

O denunciado foi defendido pelo Dr. Lucas Maleval, que argumentou contra o fato de ninguém ter ouvido os xingamentos, além do árbitro. O advogado apresentou a prova de vídeo da abordagem de Marcelo Veiga à arbitragem.

“É possível ouvir tudo que se passa no estádio, pois o Marcelo Vieira, onde a base tricolor joga, é pequeno e estava vazio. Há dúvida se aconteceram esses xingamentos, principalmente, pelas imagens mostradas no vídeo, já que ele não gesticula, e pelo depoimento do denunciado e do outro depoente. Me parece que o delegado e árbitro não gostaram de ser questionados sobre os acréscimos e carregaram na tinta”, alegou o Dr. Lucas Maleval.

A 5ª CDR concordou em partes com a defesa, mas puniu o dirigente com a pena de 15 dias. Porém, ela foi convertida em advertência e Marcelo Veiga já poderá voltar a trabalhar normalmente na base tricolor.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.