A 2ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, aplicar multa de R$ 1 mil ao Búzios e manter o resultado de W.O. na partida contra o Serra Macaense, válida pelo Campeonato Estadual da Série B2, disputada em 20 de setembro. O clube foi denunciado com base no artigo 191, inciso III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento, de regulamento, geral ou especial, de competição), e no artigo 203 (deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão), na forma do artigo 182, todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
De acordo com os fatos apresentados no julgamento, a unidade de terapia intensiva (UTI) móvel chegou ao local faltando apenas um minuto para o término do prazo de 30 minutos estabelecido pela arbitragem para a espera da ambulância. Apesar de ter chegado dentro do período determinado, o veículo não atendia às exigências regulamentares, pois contava com apenas um enfermeiro, quando eram necessários dois.
Diante do descumprimento das exigências para a realização da partida, o Búzios recebeu o W.O. O clube não apresentou defesa perante o Tribunal.
Ao analisar o caso, a 2ª CDR multou a agremiação apenas no art. 191 e decidiu manter o W.O., considerando as disposições do Regulamento Geral de Competições.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo júri, que manteve a penalidade esportiva em razão do não cumprimento das exigências regulamentares para a realização da partida.