O Bangu foi absolvido pela 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, na tarde desta segunda-feira (02/02), nos Artigos Art. 206 e 213 do CBJD, por sua torcida ter atrasado três minutos o início da partida contra o Madureira, pela 2ª rodada da Taça Guanabara, no dia 17 de janeiro, devido ao uso de sinalizadores de fumaça.
Por unanimidade de votos, o juri entendeu pela inépcia da denúncia, uma vez que as provas arroladas (a súmula da partida) não condiz com os fatos narrados na denúncia do CBJD.
O clube teve a defesa do Dr. Pedro Henrique Moreira, que argumentou contra a denúncia.
“O Bangu não deu causa ao fato. Cumpriu todo o protocolo do início da partida. Além disso, jogos do Brasileirão tem sinalizadores e os árbitros seguem o jogo. Imputar isso ao clube é demais”, afirmou o advogado.
A 1ª CDR atendeu os apelos da defesa e também entendeu que não havia provas suficientes para a condenação, já que o fato da denúncia não foi redigida na súmula do jogo.