O auxiliar técnico Rodrigo Glória e o jogador Marcos Eduardo, ambos da equipe Sub-20 do Botafogo, tiveram resultados diferentes aplicados pela 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por suas expulsões em clássicos diante do Flamengo, pelo Torneio Otávio Pinto Guimarães, no último mês de julho.
O membro da comissão técnica do Glorioso teve sua suspensão de 1 jogo, convertida em advertência, no Artigo 258, parágrafo 2º, Inciso II do CBJD (desrespeitar a arbitragem ou reclamar de forma ofensiva de suas decisões), por levar cartão vermelho direto após reclamar de forma acintosa e com gestos, depois de levantar do banco.
Já o jogador alvinegro foi absolvido no art. 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) por levar o segundo cartão amarelo, consequentemente, o vermelho, por ter uma atitude antidesportiva contra o adversário, segundo a súmula.
Ambos foram defendidos pelo Dr. André Alves.

Sobre o primeiro denunciado, o advogado alegou que o mesmo foi expulso pela diretriz técnica de arbitragem da FERJ.
“A expulsão foi aos 48 minutos do segundo tempo. Não há menção das palavras proferidas pelo auxiliar. Além disso, ele saiu sem reclamar”, argumentou Dr. André.
O júri concordou somente parcialmente com a defesa e aplicou a advertência, por unanimidade.
Já na defesa do jogador, o advogado sustentou que a atitude do jogador foi apenas uma gozação de fim de jogo.
“O atleta não falou um palavrão ao adversário. Fez apenas uma gozação sadia, títpica do futebol. Ele não ultrapassou ao limite do tolerável. Não houve provocação. Logo depois foi comemorar com a sua torcida. Não foi nada grave. Tanto que levou o 2º amarelo. Ele estava apenas comemorando uma vitória de sua equipe contra o Flamengo”, explicou.
A 5ª CDR deferiu o que disse a defesa e inocentou, por unanimidade, o jogador.