Pablo Daniel de Muner, auxiliar técnico do Botafogo, foi absolvido, por unanimidade, pela 6ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva, por sua expulsão diante do Flamengo, pelas quartas de final do Campeonato Carioca Superbet, na último dia 15 de fevereiro, no Nilton Santos.
O membro da comissão técnica alvinegra levou o cartão vermelho direto por reclamar de forma acintosa contra a arbitragem.
A defesa, representada pelo Dr. André Alves, alegou que o denunciado poderia ter levado apenas uma advertência ou cartão amarelo, já que não houve ofensas ao árbitro.
“Houve um exagero. Era um clássico que valia vaga na próxima fase e os ânimos estavam acirrados. Ele foi expulso somente pela diretriz da FERJ. Tanto que não há nada na súmula de palavras ou ofensas. Faltou um pouco de jogo de cintura da arbitragem. Foi uma reclamação ou contestação normal. Não houve excesso de limites. Além disso, ele é primário”, argumentou o advogado.
O juri acatou o pedido da defesa e inocentou o auxiliar técnico no Artigo 258 do CBJD (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões).
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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