Os jogadores Reuel e Lucas Oliveira, ambos do Sampaio Corrêa, receberam a pena mínima da 6ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por suas expulsões contra o Madureira, pelo Campeonato Carioca Sub-15, no último dia 21 de março.
Os dois atletas foram apenados com 1 jogo (já cumprido, por ambos), sendo Reuel no Artigo 250 § 1º inciso I do CBJD (impedir a continuidade da partida) e Lucas no art. Artigo 250 (jogada violenta).
Os dois foram defendidos pelo Dr. Mauro Chedid, que argumentou contra a exclusão do primeiro denunciado, por retardar o reinício da partida.
“Ele chutou apenas uma bola que estava no campo para ser batido o lateral. Não teve potencial lesivo. Além disso, ele já ficou de fora quase dois jogos, pois foi expulso ainda no primeiro tempo. Acredito que o caráter pedagógico foi cumprido na suspensão automática”, afirmou o advogado, expondo também a defesa do segundo atleta, que foi expulso por levar o segundo cartão amarelo.
“Ele não invadiu no campo de jogo. Entrou no campo de jogo sem autorização, mas apenas para reclamar. Só levou o segundo amarelo, pois já tinha levando um anteriormente. Por isso, foi expulso”, disse.
A 6ª CDR acatou parcialmente a defesa dos jogadores e puniu com a pena mínima ambos os atletas, por unanimidade.